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Mato Grosso

Polícia Militar apreende três espingardas e 93 munições em distrito de Itiquira

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Mato Grosso

A Polícia Militar de Mato Grosso prendeu um homem, de 30 anos, por porte ilegal de arma de fogo e direção perigosa, na noite deste sábado (13.12), no distrito de Ouro Branco do Sul, no município de Itiquira. Na ação, foram apreendidas três espingardas e 93 munições. Um veículo furtado foi recuperado.

Durante patrulhamento pelo distrito, a equipe policial flagrou dois homens, em um veículo Fiat Strada e em uma motocicleta Honda XR, em atitude suspeita. Ao perceberem a aproximação dos militares, os suspeitos fugiram em alta velocidade, dando início a uma perseguição.

Em determinado momento, os militares conseguiram capturar o motociclista. Durante a abordagem, ele se identificou como integrante de uma facção criminosa. Em seguida, o condutor do Fiat Strada retornou ao local e tentou atropelar os militares, momento em que foram efetuados disparos de arma de fogo.

A equipe militar iniciou uma nova perseguição e, logo depois, o condutor do Fiat Strada perdeu o controle do veículo em uma curva e capotou. O motorista e outras pessoas que estavam no interior do carro fugiram para uma região de mata. As buscas continuam para a captura dos suspeitos.

Durante a busca no veículo, foram encontradas três espingardas, de calibres .20 e .36, oito munições de calibre .22 e 85 munições de calibre .38.

No local, compareceu um homem que relatou que seu veículo Fiat Strada havia sido furtado enquanto participava de uma confraternização em uma chácara. Ele afirmou que as armas e munições não são de sua propriedade. O material e os veículos foram apreendidos e encaminhados ao Núcleo de Polícia Militar do município para as providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar em qualquer cidade do Estado, sem necessidade de identificação, por meio do 190 ou do 0800 065 3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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