Mato Grosso
Polícia Militar apreende cinco armas de fogo e mais de 400 munições em Guiratinga
Mato Grosso
Equipes militares do 5º Batalhão apreenderam, nesta terça-feira (17.2), cinco armas de fogo e 470 munições de calibres diversos, durante abordagem na zona rural do município de Guiratinga (333 km de Cuiabá).
Conforme boletim de ocorrência, um homem relatou que trabalha para o suspeito e que, em determinado momento, iniciou uma discussão. Na ocasião, ele passou a ser agredido e ameaçado de morte pelo denunciado.
A vítima ressaltou que estava trabalhando no tanque de peixes quando sofreu um golpe conhecido como ‘mata leão’ e foi arremessado ao lago.
A vítima pegou uma faca e correu atrás do suspeito, que fugiu para uma região de mata.
Os militares foram até o local e receberam novas informações de que o suspeito havia grande quantidade de armas em sua residência.
Os militares localizaram uma pistola, quatro espingardas e as munições de calibres diversos.
O suspeito compareceu à unidade policial e confirmou as informações apresentadas pelo funcionário.
Às equipes, ele alegou que possui registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) e que teria o registro somente de algumas armas. O suspeito revelou ainda que o colaborador é integrante de uma facção criminosa.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Linha telefônica não reconhecida gera aumento de valor pago após negativação indevida
Resumo:
- Consumidor que teve o nome negativado por dívida de telefone não contratado conseguiu dobrar a indenização para R$ 10 mil.
- A decisão reconheceu a falha da empresa e a perda de tempo na tentativa de resolver o problema.
Um consumidor teve o nome negativado por causa de uma linha telefônica que nunca contratou e conseguiu aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil após recorrer de decisão de Primeiro Grau. Foi reconhecido que, além da fraude, houve perda de tempo útil na tentativa frustrada de resolver o problema administrativamente.
A decisão unânime pelo provimento do recurso foi da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida.
Segundo o processo, o consumidor descobriu que havia uma dívida de R$ 351,69 vinculada a uma linha telefônica que afirmou não reconhecer. O débito foi inserido nos cadastros de proteção ao crédito em janeiro de 2021. Ele tentou resolver a situação pela via administrativa, mas não obteve solução.
Em primeira instância, a sentença declarou a inexistência da dívida, determinou a exclusão da restrição e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Inconformado com o valor, o consumidor recorreu, alegando que a quantia era insuficiente diante dos transtornos enfrentados e da necessidade de desestimular novas falhas. Também pediu a alteração do termo inicial dos juros.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que a relação é de consumo e que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A fraude praticada por terceiro foi classificada como fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade da fornecedora, que não afasta o dever de indenizar.
O voto ressaltou que a negativação indevida gera dano moral presumido, independentemente de prova concreta do prejuízo. Além disso, considerou que o caso envolveu a chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, caracterizada pela perda de tempo útil na tentativa de solucionar administrativamente um problema causado pelo fornecedor.
Diante dessas circunstâncias, a indenização foi majorada para R$ 10 mil, valor considerado mais adequado às funções compensatória e pedagógica da reparação.
Outro ponto alterado foi o termo inicial dos juros de mora. Como não houve contratação válida entre as partes, a responsabilidade foi considerada extracontratual. Assim, os juros devem incidir desde a data da negativação, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Processo nº 1022226-02.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
Política6 dias atrásVotação do relatório da CPI do Crime Organizado será às 14h
-
Entretenimento5 dias atrásFilho de Rebeca Abravanel rouba cena em festa do filho caçula de Patrícia Abravanel
-
Política5 dias atrásProjeto do governo reduz jornada semanal para 40 horas e prevê dois dias de descanso remunerado
-
Política5 dias atrásNovo Plano de Políticas para Mulheres será lançado no 2º semestre, diz ministra
-
Saúde6 dias atrásContribuintes ainda podem fazer pagamento de IPTU 2026 e quitar débitos com Refis
-
Polícia5 dias atrásEmpresário que matou ex-jogador de vôlei por ciúmes da ex pega 22 anos de prisão
-
Entretenimento6 dias atrásFábio Jr. surge de roupão e chapéu e encanta fãs com performance nas redes
-
Esportes5 dias atrásBotafogo vence Racing na Argentina e assume topo do Grupo E na Sul-Americana
