Mato Grosso
Polícia Civil prende suspeitos de envolvimento em homicídio em São José dos Quatro Marcos
Mato Grosso
A Polícia Civil deflagrou, nesta segunda-feira (22.12), a “Operação Dissenso” para cumprimento de três ordens judiciais, sendo um mandado de busca e apreensão domiciliar e dois mandados de prisão preventiva, em desfavor de dois investigados.
A ação foi realizada por meio da Delegacia de Polícia de São José dos Quatro Marcos, com apoio da Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (Draco) e da Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes de Fronteira (Defron).
As ordens judiciais foram expedidas pela Vara Única da Comarca de São José dos Quatro Marcos e estão vinculadas à investigação que apura tentativa de homicídio, ocorrida em fevereiro de 2024, no município.
Segundo a investigação, o crime teria sido praticado em decorrência de conflitos entre investigados ligados a grupos criminosos na região.
Um dos alvos, um homem de 45 anos, teve a prisão preventiva cumprida durante diligências no município de Cáceres, sendo conduzido para as providências legais. O outro investigado, de 34 anos, já se encontrava preso por outro processo, tendo sido formalizado o cumprimento do mandado judicial expedido neste procedimento.
Durante a ação, também foi realizado o cumprimento de mandado de busca domiciliar, com a apreensão de aparelhos celulares e outros materiais de interesse investigativo, que serão analisados conforme autorização judicial, com o objetivo de fortalecer a coleta de elementos probatórios e contribuir para o esclarecimento completo dos fatos.
De acordo com o delegado responsável pela condução da investigação, Kairo Ribeiro, as diligências seguem para consolidação das provas e responsabilização dos envolvidos, preservando-se o andamento da investigação e evitando a exposição de informações sensíveis.
“Trata-se de uma investigação que exige rigor técnico e integração entre unidades, com foco em retirar de circulação suspeitos de crimes graves e reunir provas para o devido processo legal”, destacou o delegado.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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