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Mato Grosso

Polícia Civil prende suspeito por prática reiterada de furto em Santa Cruz do Xingú

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Mato Grosso

A Polícia Civil prendeu um homem, de 24 anos, investigado pela prática reiterada de furtos, em Santa Cruz do Xingú. A prisão ocorreu nesse sábado (29.11), em decorrência de cumprimento de mandado de prisão, expedido pelo Juízo da Segunda Vara Criminal da Comarca de Vila Rica.

A representação pela prisão foi formulada pelo delegado de Polícia Onias Estevam Pereira Filho, com base nas investigações policiais que apontam que o suspeito vinha praticando diversos furtos consumados em sequência, no período de 02 a 06 de novembro deste ano, totalizando pelo menos cinco ocorrências registradas em curto intervalo de tempo.

Entre os objetos subtraídos estão fios elétricos, fechaduras, utensílios domésticos, roupas, alimentos, carteira com documentos pessoais, dinheiro, além de um carrinho de mão pertencente ao Município, o que agravou a conduta por se tratar de bem público.

Durante os trabalhos investigativos, o suspeito confessou parte dos crimes e foi reconhecido por vítimas e testemunhas. A repetição das condutas, o risco de continuidade delitiva e o histórico criminal do investigado fundamentaram o pedido de segregação cautelar.

Após análise dos elementos apresentados, o Poder Judiciário deferiu a prisão preventiva, entendendo que medidas cautelares alternativas seriam insuficientes para conter a reiteração criminosa.

O mandado foi cumprido pela equipe policial da Delegacia de Santa Cruz do Xingu, com apoio da Polícia Militar local. O suspeito foi encaminhado para a unidade prisional da região, onde permanecerá à disposição da Justiça.

A Polícia Civil reforça seu compromisso com a manutenção da ordem pública e a resposta célere à criminalidade, especialmente em delitos que impactam diretamente a sensação de segurança da população”, disse o delegado.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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