Mato Grosso
Polícia Civil prende suspeito de utilizar gráfica de fachada para aplicar golpes digitais em Cuiabá
Mato Grosso
¿¿¿A Polícia Civil de Mato Grosso cumpriu, na manhã desta quarta-feira (3.12), um mandado de prisão preventiva contra um homem de 38 anos, suspeito de praticar fraudes digitais em Cuiabá há mais de uma década, utilizando uma empresa de fachada para aplicar golpes.
Além do mandado de prisão preventiva, a Justiça determinou a suspensão das redes sociais do suspeito e a proibição de exercer qualquer atividade econômica relacionada ao ramo gráfico, publicitário ou similar.
A investigação da Decon apurou uma série de fraudes cometidas por meio de anúncios de produtos gráficos em redes sociais, em um perfil associado a uma suposta gráfica rápida, que foi identificada como empresa de fachada.
Consumidores procuraram o Procon Estadual e relataram que pagavam pelos serviços via Pix e nunca recebiam os produtos contratados. O órgão de defesa do consumidor encaminhou as reclamações para a Decon, que abriu uma investigação a partir dos relatos.
Ouvidas durante o inquérito, as vítimas relataram ter feito pagamentos antecipados sem receber qualquer retorno. As apurações também revelaram que o suspeito possui diversos boletins de ocorrência registrados desde 2014, sempre com o mesmo padrão de conduta: criação de perfis ou empresas fictícias, recebimento de pagamentos antecipados e não entrega dos produtos.
Segundo o delegado Rogério Ferreira, titular da Decon, as apurações realizadas pela delegacia identificaram ainda outros golpes antigos atribuídos ao mesmo investigado, inclusive com uso de nomes empresariais falsos.
“O investigado sempre utilizava técnicas adquiridas durante seu período de trabalho em gráfica comercial para conferir aparência de legitimidade às fraudes, enganando diversas vítimas ao longo dos anos”, disse o delegado.
As ordens judiciais, incluindo o mandado de prisão preventiva, foram expedidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – Polo Cuiabá, após manifestação favorável da 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, com base em investigações realizadas pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon).
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
Política5 dias atrásVotação do relatório da CPI do Crime Organizado será às 14h
-
Saúde5 dias atrásContribuintes ainda podem fazer pagamento de IPTU 2026 e quitar débitos com Refis
-
Entretenimento4 dias atrásFilho de Rebeca Abravanel rouba cena em festa do filho caçula de Patrícia Abravanel
-
Entretenimento5 dias atrásFábio Jr. surge de roupão e chapéu e encanta fãs com performance nas redes
-
Polícia4 dias atrásEmpresário que matou ex-jogador de vôlei por ciúmes da ex pega 22 anos de prisão
-
Política4 dias atrásNovo Plano de Políticas para Mulheres será lançado no 2º semestre, diz ministra
-
Política4 dias atrásProjeto do governo reduz jornada semanal para 40 horas e prevê dois dias de descanso remunerado
-
Saúde6 dias atrásNova lei amplia acesso a terapias e vacinas contra o câncer no SUS
