Mato Grosso
Polícia Civil prende suspeito de utilizar gráfica de fachada para aplicar golpes digitais em Cuiabá
Mato Grosso
¿¿¿A Polícia Civil de Mato Grosso cumpriu, na manhã desta quarta-feira (3.12), um mandado de prisão preventiva contra um homem de 38 anos, suspeito de praticar fraudes digitais em Cuiabá há mais de uma década, utilizando uma empresa de fachada para aplicar golpes.
Além do mandado de prisão preventiva, a Justiça determinou a suspensão das redes sociais do suspeito e a proibição de exercer qualquer atividade econômica relacionada ao ramo gráfico, publicitário ou similar.
A investigação da Decon apurou uma série de fraudes cometidas por meio de anúncios de produtos gráficos em redes sociais, em um perfil associado a uma suposta gráfica rápida, que foi identificada como empresa de fachada.
Consumidores procuraram o Procon Estadual e relataram que pagavam pelos serviços via Pix e nunca recebiam os produtos contratados. O órgão de defesa do consumidor encaminhou as reclamações para a Decon, que abriu uma investigação a partir dos relatos.
Ouvidas durante o inquérito, as vítimas relataram ter feito pagamentos antecipados sem receber qualquer retorno. As apurações também revelaram que o suspeito possui diversos boletins de ocorrência registrados desde 2014, sempre com o mesmo padrão de conduta: criação de perfis ou empresas fictícias, recebimento de pagamentos antecipados e não entrega dos produtos.
Segundo o delegado Rogério Ferreira, titular da Decon, as apurações realizadas pela delegacia identificaram ainda outros golpes antigos atribuídos ao mesmo investigado, inclusive com uso de nomes empresariais falsos.
“O investigado sempre utilizava técnicas adquiridas durante seu período de trabalho em gráfica comercial para conferir aparência de legitimidade às fraudes, enganando diversas vítimas ao longo dos anos”, disse o delegado.
As ordens judiciais, incluindo o mandado de prisão preventiva, foram expedidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – Polo Cuiabá, após manifestação favorável da 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, com base em investigações realizadas pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon).
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação
Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.
A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.
Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.
O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
Paralisação
No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.
Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.
Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.
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