Mato Grosso
Polícia Civil prende pai e filho que mantinham distribuidora de fachada para comércio de drogas em VG
Mato Grosso
Pai e filho que atuavam com tráfico de drogas em Várzea Grande e que eram considerados foragidos da Justiça tiveram mandados de prisão cumprido pela Polícia Civil, na tarde de terça-feira (9.12), em ação realizada pela Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc).
Os traficantes que mantinham uma distribuidora de fachada para atuar com o comércio de entorpecentes estavam com mandados de prisão decretado 3ª Vara Criminal de Várzea Grande.
Eles foram alvos de operação realizada no mês de setembro pela Denarc, que resultou na apreensão de grande quantidade de cocaína, mais de R$ 18 mil em dinheiro, diversos apetrechos relacionados ao tráfico e na prisão de três pessoas em flagrante por envolvimento no crime.
As investigações apontam que os suspeitos, responsáveis pelo comércio ilícito, utilizavam diversos produtos no preparo da droga, misturando inclusive plástico, no entorpecente que era comercializado.
Durante diligências, os policiais da Delegacia de Narcóticos conseguiram localizar os foragidos, em uma residência, no bairro Santa Luzia, em Várzea Grande. Após terem a ordem judicial cumprida, eles foram encaminhados à delegacia para as providências cabíveis, sendo posteriormente colocados à disposição da Justiça.
Investigação e prisões anteriores
Durante as investigações de combate ao comércio de entorpecentes em Várzea Grande, foi identificado o imóvel comercial, que funcionava como fachada para a distribuição e venda de drogas.
Durante cumprimento de buscas no ponto comercial, foram encontrados diversos materiais ilícitos, entre eles, 195 porções de cocaína já fracionadas para venda, mais de R$ 5 mil em dinheiro, balanças de precisão, embalagens, cadernos de anotação do comércio de entorpecentes e outros apetrechos utilizados na atividade do tráfico.
Os suspeitos, que estavam no comércio e que foram encontrados em posse dos materiais ilícitos, foram presos em flagrante no local.
Na casa do principal suspeito (que não foi localizado no dia dos fatos), foram apreendidas munições calibre 38, ampolas de cloridrato de lidocaína, porções de cocaína, R$ 13,5 mil em dinheiro, entre outros objetos relacionados ao tráfico, além de um tablete e meio de pasta base, um saco grande de polietileno granulado e uma caixa de papelão com três sacos grandes com cocaína.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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