Mato Grosso
Polícia Civil prende mulher condenada por matar dois ex-namorados na Baixada Cuiabana
Mato Grosso
A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu, na manhã desta terça-feira (24.2), uma mulher de 33 anos, condenada por matar dois ex-namorados entre 2019 e 2024. Ela estava foragida da Justiça e foi localizada no Pronto-Socorro de Várzea Grande, logo após dar à luz.
Ela havia sido condenada pelos homicídios de Dirceu de Lima Raimundo e Crizuandhel Fialho Egueis Arruda, de 58 e 43 anos, respectivamente. Somadas, as penas chegam a 41 anos, 9 meses e 19 dias de prisão em regime inicialmente fechado.
Primeiro homicídio
O primeiro crime ocorreu em novembro de 2019, no bairro Jardim Marajoara II, em Várzea Grande. Dirceu de Lima Raimundo foi encontrado em cova rasa, nos fundos do quintal da própria casa, já em avançado estado de decomposição.
A suspeita era companheira de Dirceu e, após o desaparecimento dele, se apossou da motocicleta da vítima. À época, ao ser questionada, ela dizia que o convivente havia viajado a trabalho.
Foram encontradas manchas de sangue em diversos locais no interior da casa, o que levou a Polícia Civil a concluir que a vítima foi assassinada dentro de casa e, posteriormente, levada para os fundos do quintal, onde foi enterrada junto a uma rede de dormir.
Segundo homicídio
A segunda vítima, Crizuandhel Fialho Egueis Arruda, 43 anos, foi assassinada na madrugada do dia 21 de fevereiro de 2024, no bairro Despraiado, em Cuiabá.
A vítima foi encontrada morta na guarita de um condomínio, em cima de um banco de madeira, com diversas perfurações causadas por instrumentos perfurocortantes e vestígios de sangue espalhados pelo local.
Havia câmeras de segurança no residencial e, nas imagens, foi possível ver dois homens e uma mulher perseguindo a vítima até a entrada da guarita. Ao alcançarem a vítima, um dos suspeitos do sexo masculino golpeou a vítima com facadas, e a mulher atacou Crizuandhel com pedradas e chutes.
A mulher fugiu do local com a motocicleta da vítima, e os homens fugiram a pé.
Crizuandhel havia conhecido a mulher em agosto de 2019, se apaixonou e viveu um relacionamento conturbado com ela. Ela foi presa pelo primeiro homicídio, mas ele seguiu com o relacionamento, inclusive se casando com ela para poder visitá-la no presídio.
Em fevereiro de 2023, a pedido da esposa, ele tentou entrar no presídio com um rolo de barbante. O objeto, no entanto, estava recheado de drogas, o que fez Crizuandhel ser preso por tráfico de drogas e precisar usar tornozeleira eletrônica. No final de 2023, a condenada fugiu do presídio, e Crizuandhel voltou a encontrá-la.
No dia em que foi assassinado, 21 de fevereiro de 2024, ele saiu de casa com sua motocicleta por volta das 3 horas da madrugada, sem dizer para onde iria. Pela manhã, a família, que sempre foi contra o relacionamento, foi informada sobre a morte da vítima.
Prisão
Após investigação da Polícia Civil, a mulher foi indiciada, denunciada e condenada também pelo homicídio do segundo namorado, mas seguia foragida.
Nesta terça-feira (24.2), ela foi localizada pela equipe da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) no Pronto-Socorro de Várzea Grande, logo após dar à luz um bebê.
Ela foi presa assim que recebeu alta e encaminhada para a delegacia. O recém-nascido ficará com um familiar da presa.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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