Mato Grosso
Polícia Civil prende líder de grupo criminoso responsável por furtos em Alto Araguaia
Mato Grosso
A Polícia Civil de Mato Grosso, com apoio da Polícia Civil de Goiás, deflagrou, nesta segunda-feira (23.2), a Operação Escalada, para cumprimento de mandado de prisão preventiva contra um homem, de 36 anos, investigado como um dos autores de diversos crimes patrimoniais registrados em Alto Araguaia (MT).
O mandado foi cumprido no município de Mineiros (GO). A ação é resultado de investigação conduzida pela Delegacia de Alto Araguaia, que identificou a atuação de um grupo criminoso especializado em furtos qualificados.
O modus operandi da quadrilha consistia na escalada de muros, arrombamento de portas e janelas e subtração de bens, principalmente durante o período diurno, quando as vítimas estavam ausentes.
Entre outubro de 2025 e janeiro de 2026, ao menos 10 furtos em Alto Araguaia foram atribuídos ao grupo, nos bairros de Demelas, Aeroporto, Castro e Professora Maria das Graças, além de uma empresa nas proximidades do Parque de Exposição. Foram subtraídos itens como televisores, notebooks, botijões de gás, micro-ondas, ferro de passar roupa, ferramentas e outros equipamentos.
As investigações avançaram depois que, em 7 de janeiro, durante abordagem a um veículo suspeito, o motorista fugiu, deixando para trás a parceira, também envolvida no caso No interior do veículo foram localizados objetos recém-subtraídos, e a suspeita foi presa em flagrante, indicando a participação do investigado e de um terceiro envolvido na sequência de furtos.
Com base nos elementos reunidos, incluindo oitivas, reconhecimentos e análise de imagens, o delegado representou pelas medidas cautelares, resultando na expedição do mandado de prisão preventiva contra o suspeito preso nesta segunda-feira (23), apontado como o líder do grupo criminoso.
A prisão foi realizada por equipe da Delegacia de Alto Araguaia, com apoio da Polícia Civil de Goiás, reforçando a cooperação interestadual no enfrentamento à criminalidade.
As investigações seguem em andamento para completo esclarecimento dos fatos, identificação de eventuais receptadores e consolidação do conjunto probatório para o indiciamento dos envolvidos.
O terceiro integrante do grupo já foi identificado e deverá ser responsabilizado, com adoção das medidas legais cabíveis, inclusive eventual representação por prisão preventiva.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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