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Mato Grosso

Polícia Civil prende homem que abusou sexualmente de enteada por mais de 8 anos

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Mato Grosso

A Polícia Civil de Mato Grosso cumpriu, nesta quinta-feira (30.10), um mandado de prisão preventiva de um homem que abusou sexualmente de sua enteada durante mais de oito anos, no município de Santa Carmem. A prisão foi realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança, Adolescente e Idoso de Sinop.

O suspeito, de 30 anos, abusou da menor do 5 até os seus 13 anos de idade. Ele teve o mandado de prisão preventiva decretado, pela 2ª Vara Criminal de Sinop, pelo crime de estupro de vulnerável.

As investigações iniciaram em setembro de 2024 após a vítima revelar sobre os abusos durante uma dinâmica escolar. Ela foi encaminhada, em seguida, para atendimento psicológico na escola. Com os fatos denunciados à Polícia, a menor passou por escuta especializada, relatando que os fatos iniciaram quando ela tinha apenas cinco anos, quando ela não percebia que os atos se tratavam de abusos sexuais.

Os abusos ocorreram de forma reiterada durante anos, passando por toques íntimos na vítima até o envio de vídeos pornográficos para a menor. Com base nos elementos apurados, a delegada da DEDMCI de Sinop, Renata Evangelista, representou pela prisão preventiva do suspeito, que foi deferida pela Justiça.

A ordem judicial foi cumprida nesta quinta-feira (30), na zona rural do município de Santa Carmem, onde o suspeito estava trabalhando na construção de um poço. Ele foi conduzido à Delegacia da Mulher, Criança e Idoso de Sinop para as providências cabíveis e, posteriormente, colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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