Mato Grosso
Polícia Civil prende homem condenado por tentar matar a companheira em Araputanga
Mato Grosso
A Polícia Civil cumpriu, na tarde desta quarta-feira (18.2), em Araputanga, um mandado de prisão contra um homem, de 40 anos, condenado a 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio.
O crime pelo qual ele foi condenado ocorreu no dia 19 de maio de 2018. Após uma discussão, o homem deu três golpes de arma branca na companheira, à época com 40 anos, duas na região do pescoço e uma na orelha. Ela foi internada em estado grave, mas se recuperou e hoje está bem.
Ele foi indiciado pela Polícia Civil, denunciado, julgado e condenado recentemente. Com o mandado de prisão definitiva em mãos, expedido pela Vara Única da Comarca de Araputanga no final de janeiro, a equipe da Delegacia de Araputanga saiu em busca do condenado. Após semanas de diligências, os investigadores o localizaram nessa quarta-feira (18).
No momento da abordagem, o suspeito não ofereceu resistência e foi encaminhado à unidade policial, onde foram adotados os procedimentos legais previstos.
Após o cumprimento do mandado, a Polícia Civil comunicou a prisão ao Poder Judiciário, para adoção das medidas pertinentes, incluindo o encaminhamento do preso ao sistema prisional e a realização de audiência de custódia.
“O cumprimento da ordem judicial reforça o compromisso da Polícia Civil de Mato Grosso no enfrentamento à violência contra a mulher e em crimes de feminicídio que assolam o Estado do Mato Grosso”, afirmou o delegado Cleber Emanuel Neves, titular da Delegacia de Araputanga.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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