Mato Grosso
Polícia Civil prende foragida do Maranhão após esfaquear o marido em Mato Grosso
Mato Grosso
A Polícia Civil, cumpriu, nessa segunda-feira (16.2), em Guiratinga, um mandado de prisão em desfavor de uma mulher, de 38 anos, foragida da Justiça do Maranhão, após ela se envolver em uma ocorrência com o marido.
As diligências tiveram início no dia 8 de fevereiro de 2026, quando a equipe da Delegacia de Polícia de Guiratinga recebeu denúncia de que um homem, também de 38 anos, teria sido esfaqueado pela esposa.
De imediato, os policiais deslocaram-se ao Pronto Atendimento Municipal de Guiratinga, onde mantiveram contato com o médico plantonista e o recepcionista. Conforme relataram, a própria vítima afirmou ter se ferido em uma churrasqueira, apresentando lesão aberta na região abdominal.
Durante a continuidade das diligências investigativas, a equipe realizou pesquisas sobre a suspeita, ocasião em que foi constatada a existência de um mandado de prisão em aberto oriundo do Estado do Maranhão.
A ordem judicial refere-se a uma condenação definitiva (transitada em julgado) de 9 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão pelo crime de associação para o tráfico de drogas, expedida pela 1ª Vara das Execuções Penais de São Luís (MA).
Após alguns dias de diligências ininterruptas, a mulher foi localizada escondida em uma residência no bairro Novo Horizonte. Foi dada voz de prisão à conduzida, que foi apresentada à autoridade policial competente para as providências legais cabíveis.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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