Mato Grosso
Polícia Civil prende empresário acusado de agredir, ameaçar e intimidar ex-esposa
Mato Grosso
A Polícia Civil prendeu, na tarde desta terça-feira (9.12), em Cuiabá, um empresário, de 33 anos, acusado de violência doméstica contra a ex-esposa, de 26 anos, mesmo após tentativas de separações.
O casal manteve um relacionamento por quatro anos, período em que a vítima relata ter vivido um ciclo contínuo de violências psicológicas, físicas, morais e patrimoniais. Desde o início, afirma ter sido alvo de humilhações, xingamentos, ciúmes obsessivos e ameaças de morte que, segundo ela, se agravou a cada tentativa de ruptura.
À Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Cuiabá, ela relatou diversos episódios em que, em meio à convivência, sofreu violências por parte do ex-marido, como quando sofreu fraturas devido a um acidente de carro provocado por ele, as vezes em que ele quebrou objetos em casa, a impediu de sair, a perseguiu, a agrediu com socos, chutes e empurrões e a intimidou com uma arma de fogo.
Além disso, a vítima afirma que o suspeito envolveu o nome dela em dívidas, fazendo diversas compras em seu nome. Ela afirmou que tentava se separar, mas acabava reatando o relacionamento convencida com promessas de mudanças.
Em meio às tentativas de separação, a vítima afirmou que houve ainda chantagens com imagens íntimas, mensagens ameaçadoras e tentativas de obter documentos e informações pessoais para pressioná-la.
Com medo, ela registrou boletins de ocorrência e pediu medidas protetivas contra o ex-marido, mas ele não obedeceu e seguiu tendo contato com a vítima, a ameaçando e intimidando.
Diante do histórico de violência, das ameaças, do acesso a armas, e dos antecedentes criminais do suspeito, com mais de 15 boletins de ocorrência registrados por crimes diversos, a delegada Vanessa Aguiar representou pela prisão preventiva do investigado, que foi deferida e cumprida na tarde desta terça-feira (9).
O suspeito foi encaminhado para a DEDM e está à disposição da Justiça.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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