Mato Grosso
Polícia Civil fecha mais um ponto de distribuição de drogas em Cáceres
Mato Grosso
A Polícia Civil deflagrou, nesta quarta-feira (26.11), a Operação Continuum, ação permanente que visa dar continuidade às investigações de tráfico de drogas ligadas a facções criminosas que atuam em Cáceres (218 km de Cuiabá).
A equipe da Delegacia do município cumpriu dois mandados de busca e apreensão, expedido pelo Poder Judiciário, um deles em uma residência utilizada como ponto de venda de entorpecentes.
Durante a ação, os policiais localizaram e apreenderam pinos de cocaína fracionados e prontos para a comercialização, além de outros materiais típicos do tráfico. Parte do material entorpecente estava enterrado no fundo da residência.
“A ação visa combater a estrutura operacional do narcotráfico em Cáceres, enfraquecendo a atuação de grupos criminosos responsáveis pela distribuição de drogas na região”, afirmou o delegado Mauro Apoitia, responsável pela operação.
Três pessoas foram presas em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Houve ainda a apreensão de mais de 50 trouxinhas de drogas, balança de precisão e aproximadamente 4kg de drogas que estavam enterradas. Uma TV 55′ também foi apreendida, produto de receptação.
“A ação simboliza um esforço contínuo e ininterrupto da Polícia Civil no combate às facções e ao tráfico de drogas, que é uma engrenagem que movimenta violência, destrói famílias e financia práticas criminosas. O trabalho é permanente, técnico e estratégico, sempre buscando identificar responsáveis, apreender entorpecentes e cortar as fontes de renda dessas facções. O crime não compensa”, ressaltou o delegado Mauro Apoitia.
A Polícia Civil reforça que a participação da sociedade é essencial para o avanço das investigações. As denúncias podem ser feitas de forma anônima e sigilosa pelo Disque 197, ou pelo plantão da Delegacia de Cáceres.
“A denúncia anônima é uma arma poderosa contra o crime. Quando a população colabora, a investigação se fortalece e o tráfico perde espaço. Cada informação pode impedir a disseminação de drogas, evitar crimes e proteger vidas. Denuncie, participe e ajude a construir uma Cáceres mais segura”, finalizou o delegado.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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