Mato Grosso
Polícia Civil e Gaeco recuperam insulinas furtadas e investigam possível crime de peculato
Mato Grosso
Um homem, de 48 anos, foi preso pela Polícia Civil, por intermédio da Delegacia Especializada em Roubos e Furtos (Derf) de Rondonópolis, em ação conjunta com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), na sexta-feira (30.1).
O suspeito foi identificado durante diligências para apurar um furto ocorrido no Hospital Regional de Rondonópolis. Com ele foram apreendidas 10 ampolas de insulina do tipo Novolin.
A ação¿ integrada é resultado d¿as investigações iniciadas após denúncia¿ acerca da subtração de medicamentos na unidade de saúde. As equipes passaram ¿a apurar os fatos ¿c¿om objetivo de identificar o autor do crime e localizar ¿ as medicações ¿f¿urtadas.
¿O¿s policiais chegaram à identificação de um farmacêutico que atuava tanto no Hospital Regional quanto na Cadeia Pública Feminina de Rondonópolis. As informações levantadas indicaram que o suspeito seria o autor do furto e que as medicações teriam sido levadas para a unidade prisional feminina.
¿D¿iante dos fatos as equipes ¿foram até a Cadeia Pública Feminina, onde foram localizadas as 10 unidades de insulina. Após a verificação, foi constatado que o lote das medicações correspondia ao material furtado do Hospital Regional.
Em seguida, os policiais realizaram a condução do suspeito à delegacia. Durante o interrogatório, o homem confirmou ter subtraído as medicações, alegando que o objetivo seria repassá-las para utilização das reeducandas da unidade prisional, negando a intenção de comercialização do produto.
O suspeito responderá pelo crime de peculato, que consiste na apropriação ou desvio de bem móvel por funcionário público em razão do cargo, em proveito próprio ou de terceiros.
As investigações prosseguem para o completo esclarecimento dos fatos.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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