Mato Grosso
Polícia Civil desarticula grupo envolvido em ameaças contra moradores e produtores rurais de terra indígena em MT
Mato Grosso
A Polícia Civil deflagrou, na manhã desta quarta-feira (4.2), a Operação Truncus, para cumprir 15 mandados de busca e apreensão em uma investigação que apura a atuação de um grupo criminoso envolvido em ameaças, intimidações e violência, principalmente contra moradores e produtores rurais da região da Terra Indígena Urubu Branco, no nordeste de Mato Grosso.
Os mandados estão sendo cumpridos em Mato Grosso e nos estados do Pará, Goiás e Tocantins, em 15 endereços, ligados a quatro alvos. A ação é coordenada pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Confresa, com apoio de equipes regionais e das Polícias Civis dos demais estados envolvidos.
Além das intimidações, o grupo também é investigado por crimes ambientais, como a exploração ilegal de madeira em áreas rurais e de preservação.
As investigações apontaram que os crimes já vinham ocorrendo há algum tempo, porém as ameaças se intensificaram ao longo de 2025, após a morte de um integrante ligado ao grupo. A partir desse episódio, foram registradas novas ações de intimidação, tentativas de retaliação e uma reorganização do grupo, que passou a atuar também fora de Mato Grosso.
Durante as investigações, foi identificado que os alvos utilizavam diversos imóveis urbanos e rurais como pontos de apoio, mudando frequentemente de endereço para tentar dificultar a atuação policial. Diante disso, a Justiça autorizou o cumprimento de mandados de busca e apreensão em caráter itinerante, permitindo que as diligências fossem realizadas conforme a localização atual dos investigados.
Até a manhã desta quarta-feira (4), durante o cumprimento dos mandados judiciais, seis pessoas foram presas em flagrante. Duas detenções ocorreram no estado do Pará, duas no município de Vila Rica e outras duas em Confresa sendo uma por posse ilegal de arma de fogo e outra por porte de entorpecentes.
“O principal alvo da investigação tem histórico de ameaças, intimidações e atuação ligada a conflitos fundiários e crimes ambientais. Há indícios de que ele utilize terceiros e familiares como apoio logístico”, disse a delegada Karen Amaral Mafrakis, responsável pela investigação.
A delegada frisou também que a operação tem como foco romper o clima de medo que vinha sendo imposto à população da região.
“O que a gente busca é acabar com esse aspecto intimidatório que vinha se criando. Ninguém pode ser ameaçado ou pressionado por intimidações ou interesse econômico. A atuação da Polícia Civil é justamente para garantir que as pessoas consigam viver e trabalhar sem medo”, afirmou.
As investigações seguem em andamento e novas fases da operação não estão descartadas, conforme o avanço da apuração e a análise do material apreendido.
O nome da operação, Truncus, vem do latim e remete à ideia de tronco cortado, raiz interrompida. A escolha simboliza o objetivo da operação: romper a base de sustentação do grupo, cortando suas estruturas de apoio, intimidação e logística, especialmente aquelas usadas para manter o controle territorial e o medo na região.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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