Mato Grosso
Polícia Civil desarticula grupo criminoso envolvido em furto de defensivos agrícolas em propriedade rural de Primavera do Leste
Mato Grosso
A Polícia Civil deflagrou na manhã desta segunda-feira (12.1) a Operação Bumerangue para cumprimento de ordens judiciais contra um grupo criminoso envolvido em crime de furto qualificado de mais de R$ 300 mil em defensivos agrícolas, ocorrido no mês de outubro de 2025, em uma propriedade rural de Primavera do Leste.
As ordens judiciais, sendo três mandados de prisão preventiva e três de busca e apreensão, foram deferidas pela 2ª Vara Criminal de Primavera do Leste e têm como alvo um criminoso conhecido no estado pela atuação em furtos de defensivos e outros dois comparsas nos crimes.
Os mandados foram expedidos com base em investigações realizadas pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e cumpridos com apoio da equipe da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Primavera do Leste.
O grupo criminoso, envolvido em diversos furtos de defensivos no estado, foi identificado após investigações instauradas para apurar o furto qualificado, ocorrido no dia 27 de outubro, em uma propriedade rural em Primavera do Leste.
Na ocasião, os criminosos subtraíram diversos defensivos agrícolas, avaliados em mais de R$ 300 mil, além de óleo diesel, uma carreta para carga de gás e outros utensílios. Um fato que chamou atenção, foi de os criminosos terem selecionado os defensivos agrícolas de valor mais relevantes, evidenciou-se que se tratava de especialistas na prática do crime.
Iniciadas as investigações, foi possível identificar um veículo Chevrolet S-10 e um micro-ônibus utilizados na prática criminosa. Com a identificação dos veículos e avanço das diligências investigativas foi possível chegar aos autores do crime.
A caminhonete utilizada no dia do furto foi posteriormente localizada na residência do líder do grupo, criminoso reincidente na prática de furto qualificado de defensivos. Diante dos elementos apurados, o delegado da GCCO, Antenor Junior Pimentel Marcondes, representou pelas ordens judiciais que foram deferidas pela Justiça.
Bumerangue
O nome da operação simboliza o caráter reiterado e cíclico da atuação criminosa da quadrilha especializada em furtos de defensivos, marcada pela reincidência e pelo retorno imediato às práticas ilícitas após a saída do sistema prisional.
A operação culmina novamente na prisão dos envolvidos em razão da atuação da Polícia Civil, que desarticulou o grupo e interrompeu, mais uma vez, esse ciclo criminoso, devolvendo os suspeitos ao cárcere.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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