Mato Grosso
Polícia Civil desarticula célula de facção criminosa responsável por tortura e morte de adolescente em Araputanga
Mato Grosso
A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta sexta-feira (16.1), a Operação Proditio, para o cumprimento de 21 ordens judiciais contra a célula de uma facção criminosa envolvida nos crimes de tortura, homicídio e ocultação de cadáver de uma adolescente de 16 anos, ocorridos no mês de outubro, em Araputanga.
São cumpridos, na operação, quatro mandados de prisão preventiva, três mandados de internação provisória, sete mandados de busca e apreensão e sete mandados de quebra de sigilo de dados telemáticos, expedidos pela Vara Única de Araputanga, com base nas investigações realizadas pela Polícia Civil.
As ordens são cumpridas nas cidades de Araputanga e Jauru. Participam da operação policiais da Delegacia de Araputanga e da Regional de Cáceres. Entre os alvos da operação, estão integrantes com funções específicas dentro do grupo, responsáveis por coordenar as atividades criminosas e aplicar as “leis” da facção na região.
Tortura e homicídio
O homicídio que vitimou a adolescente Emily Carolaine Roman de Oliveira ocorreu no dia 19 de outubro de 2025, quando a vítima foi atraída para uma residência no bairro Jardim Village e submetida a um “salve”, um tribunal do crime da facção criminosa, que decretou a morte dela.
Durante horas, a jovem sofreu torturas sistemáticas, incluindo agressões físicas com socos e chutes, afogamento em caixa-d’água, choques elétricos aplicados com ventilador adaptado e, posteriormente, foi estrangulada com um lençol.
O crime foi registrado em vídeo, gravado durante videochamadas com outros membros da facção, demonstrando a frieza e a organização do grupo criminoso. O corpo da vítima foi encontrado dois dias depois, em 21 de outubro de 2025, nas margens do Rio Bugres.
O laudo necroscópico confirmou a morte por asfixia mecânica decorrente de estrangulamento, além de identificar lesões compatíveis com violência sexual e tortura. A perícia constatou ainda sinais de defesa e múltiplos hematomas pelo corpo.
Investigações
As investigações conduzidas pela Delegacia de Araputanga apontaram que o crime foi coordenado por lideranças locais da facção, que determinaram a execução da adolescente como forma de punição e exemplo para outros integrantes.
A motivação do crime estaria relacionada a conflitos internos da facção, uma vez que a menor teria suposto envolvimento no desaparecimento de um integrante do grupo criminoso, ocorrido dias antes, em contexto de traição passional dentro do grupo.
Por meio dos elementos apurados durante as investigações, foi possível descobrir a existência de uma hierarquia bem definida da facção, demonstrando que os investigados atuavam de forma organizada, exercendo funções estratégicas de liderança, disciplina e execução de atos violentos.
Segundo o delegado de Araputanga, Cleber Emanuel Neves, a deflagração da operação representa um grande golpe na estrutura criminosa do município, desarticulando a atuação coordenada dos integrantes, que ocupavam posições de comando interno e promoviam “salves” com requintes de crueldade.
“Todas as provas colhidas evidenciam a necessidade de medidas cautelares severas para desarticular essa célula criminosa e impedir a reiteração dos crimes no município e na região, visando não apenas responsabilizar os autores do homicídio qualificado, mas também desmantelar a hierarquia local da facção criminosa”, afirmou o delegado.
As investigações seguem em andamento para análise dos elementos envolvidos, a fim de preservar a eficácia das diligências.
Proditio
O nome da operação deriva do latim e significa “traição”, em referência direta à motivação do crime investigado, que envolveu disputas internas e traição passional dentro da facção criminos
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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