Mato Grosso
Polícia Civil deflagra megaoperação, cumpre 471 mandados e desarticula facção criminosa em Primavera do Leste e região
Mato Grosso
A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta quarta-feira (14.1), uma megaoperação, chamada Cartório Central, para o cumprimento de ordens judiciais, com foco na desarticulação de uma facção criminosa voltada à prática de crimes de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, extorsão, agiotagem e controle territorial, em Primavera do Leste e região.
São cumpridos, na operação, um total de 471 mandados, sendo 225 de prisão preventiva, 225 de busca e apreensão domiciliar e 21 medidas de bloqueio e indisponibilidade de valores, expedidos pela 1ª Vara Criminal de Primavera do Leste, com base em investigações da Polícia Civil.
As ordens judiciais são cumpridas em diversas cidades de Mato Grosso e também nos Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Acre e São Paulo. Para o cumprimento dos mandados, foi mobilizado um grande contingente de policiais civis, com apoio de unidades especializadas e equipes policiais dos outros estados onde os mandados são cumpridos.
A operação tem como principais objetivos desarticular a estrutura da facção criminosa, identificar e responsabilizar seus integrantes, além de interromper o fluxo financeiro ilícito e reduzir o poder de atuação do grupo na região.
Investigações
As investigações foram conduzidas pela Delegacia de Primavera do Leste, por meio da Divisão de Investigação sobre Entorpecentes, iniciadas há pouco mais de um ano e que permitiram identificar a existência de uma facção criminosa, com divisão de funções, hierarquia interna, controle financeiro e logística própria, responsável por coordenar atividades ilícitas no município e na região.
De acordo com as investigações, o grupo atuava de forma estruturada, mantendo um sistema próprio de arrecadação de valores, repasses financeiros e cobrança de dívidas ilícitas, além da organização do comércio de entorpecentes e da imposição de regras internas, com indícios de envolvimento em crimes como extorsão, tráfico de drogas, lavagem de capitais e associação criminosa.
Empréstimos e juros abusivos
Também foram identificadas movimentações financeiras compatíveis com a prática de lavagem de capitais, demonstrando que os valores oriundos do tráfico de drogas eram utilizados não apenas para a aquisição de entorpecentes, mas também para a realização de empréstimos informais a terceiros, especialmente comerciantes locais, com a finalidade de mascarar a origem ilícita dos recursos.
O mecanismo utilizado pela facção se enquadra no crime de usura pecuniária, previsto no artigo 4º da Lei nº 1.521/1951, que tipifica a cobrança de juros ou comissões sobre dívidas em dinheiro superiores ao limite legal.
O esquema era supervisionado por membros de maior escalão, identificados como responsáveis externos pelo financiamento ilegal. As cobranças contavam com o respaldo do “quadro de disciplina” da facção, que articulava represálias e até sequestros contra agiotas independentes.
O delegado Rodolpho Bandeira, responsável pelas investigações, ressaltou que elas continuam e que todo o material apreendido será analisado para subsidiar novos procedimentos, identificar outros envolvidos e aprofundar a responsabilização criminal e patrimonial dos integrantes da organização.
“A operação, com grande número de mandados e suspeitos identificados, representa um passo importante no combate ao crime organizado, na proteção da sociedade e no enfrentamento às facções criminosas que buscam se estruturar no interior do Estado e expandir sua atuação para outras unidades da federação”, disse o delegado.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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