Mato Grosso
Polícia Civil de MT desarticula grupo criminoso do Ceará envolvido em golpe da falsa central de banco com vítimas em todo país
Mato Grosso
A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta quarta-feira (28.1), a Operação Devassare, para cumprimento de 27 ordens judiciais com foco no combate aos crimes de estelionato eletrônico, lavagem de dinheiro e organização criminosa, praticados de forma interestadual.
A operação tem como alvo um grupo criminoso instalado no Ceará com ramificações no estado de São Paulo, envolvido em fraudes pela internet, especializado no golpe da Falsa Central do Banco. A investigação, realizada pela Delegacia Especializada de Estelionato de Cuiabá, desvendou um esquema estruturado de fraudes bancárias e financeiras, com utilização de meios eletrônicos e engenharia social.
As ordens judiciais, sendo oito mandados de busca e apreensão domiciliar, oito de bloqueios bancários, oito de sequestro de bens e três de medidas cautelares diversas foram expedidos pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias de Cuiabá. Os mandados são cumpridos em Fortaleza, estado do Ceará, e nas cidades de Ribeirão Preto, Mauá, Praia Grande e São Bernardo do Campo, no estado de São Paulo.
Dinâmica do golpe
As investigações iniciaram após uma vítima de Cuiabá registrar o boletim de ocorrência relatando que havia caído em um golpe, em que suspeitos entraram em contato, via mensagem de texto (SMS) e contatos telefônicos fraudulentos, se passando por falsos atendentes bancários, informando sobre uma suposta transação via PIX pendente de cancelamento.
Induzida em erro, a vítima realizou procedimentos em terminal bancário, resultando na contratação indevida de empréstimo e em transferências financeiras não autorizadas.
Com avanço das investigações, a Delegacia de Estelionato identificou um grupo criminoso instalado no estado do Ceará com ramificações em São Paulo. Por meio dos trabalhos, ficou demonstrado a grande movimentação de valores de transferências Pix em contas bancárias e bens patrimoniais, incompatíveis com o padrão social dos investigados.
Lavagem de dinheiro
No desdobramento das investigações, foi identificado que parte dos valores subtraídos foi utilizada para o pagamento de créditos tributários junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) e receptados por terceiros que utilizaram os créditos para quitação de IPVA. Além de transferências fracionadas para contas de terceiros e empresas, evidenciando o emprego de mecanismos voltados à ocultação e dissimulação da origem ilícita dos recursos.
Dois dos principais suspeitos possuem o mesmo endereço e se apresentavam corretores de imóveis, sendo sócios em uma empresa de em Fortaleza (CE), possivelmente utilizada para lavagem do dinheiro dos golpes.
Os elementos apurados apontaram ainda que dinheiro saia de Fortaleza com destino a São Paulo, onde era utilizado para pagar tributos das empresas, que também são alvos de mandados buscas e apreensão, para identificação de novos elementos que possam auxiliar nos avanços das investigações.
Diante das evidências, o delegado responsável pelas investigações, Bruno Palmiro, representou pelas ordens judiciais contra os investigados, que foram deferidas pela Justiça e são cumpridas, nos endereços dos alvos investigados.
“O objetivo é interromper a atividade criminosa, preservar provas, identificar todos os envolvidos, bem como rastrear e assegurar valores oriundos do crime, fortalecendo a repressão aos delitos patrimoniais eletrônicos praticados pelo grupo criminoso”, explicou o delegado.
O cumprimento das ordens judiciais conta com apoio das equipes das Polícias Civis de Ceará e de São Paulo. As investigações seguem em andamento para identificação de outros possíveis envolvidos, assim como de outras vítimas do grupo criminoso.
Devassare
O nome da operação faz referência a verdadeira devassa que os criminosos fizeram, invadindo a conta da vítima e realizando transações fraudulentas.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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