Mato Grosso
Polícia Civil cumpre mandados contra investigado por armazenamento de material de abuso sexual infantojuvenil em Nova Mutum
Mato Grosso
A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou nesta quinta-feira (5.2), a Operação Cesimt para cumprimento de ordens judiciais de busca e apreensão domiciliar e de afastamento de sigilo telemático, em Nova Mutum, com alvo em um jovem investigado por crimes cibernéticos relacionados ao armazenamento em nuvem de conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes.
As investigações, conduzidas pela Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI),
revelaram a dinâmica delitiva envolvendo o armazenamento de mais de 250 arquivos relacionados ao abuso sexual infantojuvenil.
A investigação digital apontou que o suspeito armazenava o material de forma continuada em suas contas pessoais desde o ano de 2023. Para chegar à autoria, a unidade especializada utilizou técnicas avançadas de investigação digital, o que permitiu identificar com segurança o utilizador das contas vinculadas ao crime.
A conduta investigada está tipificada no artigo 241-B da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que pune a posse ou o armazenamento de registros que contenham cenas de sexo explícito ou pornográfica envolvendo crianças ou adolescentes, prevendo pena de reclusão de até quatro anos.
O objetivo das medidas judiciais é a apreensão de dispositivos eletrônicos utilizados pelo criminoso, como smartphones e notebooks, assim como a obtenção de outros elementos de informação que reforcem a materialidade e a autoria do crime.
Durante as buscas, um segundo suspeito que estava na casa foi preso em flagrante com centenas de imagens de pedofilia em seu telefone celular. Em relação ao alvo principal, os dispositos eletrônicos foram apreendidos e serão encaminhados par análise pericial.
O delegado responsável pela investigação, Guilherme Rocha, destaca que a ação é mais uma resposta da Polícia Civil frente a crimes praticados por meio da internet e com falsa sensação de anonimato para os criminosos. “A investigação comprova novamente que a alta expertise técnica da Polícia Civil de Mato Grosso em identificar e localizar criminosos que buscam na internet uma sensação de segurança para o cometimento de delitos”, disse o delegado
Para o delegado titular da DRCI, Sued Dias da Silva Junior, o combate sistemático aos crimes cibernéticos relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes, principalmente no que tange ao armazenamento e transmissão de arquivos digitais contendo pornografia infantil, é uma prioridade constante na DRCI. “Esta especializada vem trabalhando diuturnamente no combate dessas condutas abomináveis e geradoras de alta repulsa social”, destacou.
CESIMT: Combate à exploração Sexual Infantil em Mato Grosso
O nome da operação é uma alusão à sigla CESIMT que significa a abreviatura dos crimes apurados de combate a exploração sexual infantil.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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