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Mato Grosso

Polícia Civil cumpre mandados contra grupo criminoso envolvido com tráfico de drogas sintéticas em Cuiabá

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Mato Grosso

A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou na manhã desta quarta-feira (25.11), a Operação Vertigem, para cumprimento de 17 ordens judiciais, entre mandados de prisão e busca e apreensão, com alvo em um grupo criminoso envolvido com o tráfico de drogas sintéticas em Cuiabá.

Na operação, são cumpridos nove mandados de prisão preventiva e sete de busca e apreensão domiciliar, deferidos pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – polo de Cuiabá. As ordens judiciais são cumpridas nas cidades de Cuiabá e no Rio de Janeiro (RJ).

As investigações, conduzidas pela Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc), iniciaram no ano de 2023, após cumprimento de ordens judiciais da Operação Doce Amargo. Na ocasião, durante as buscas na casa de um dos alvos, assessor do poder judiciário, foram apreendidos eletrônicos e documentos relacionados à atividade criminosa.

Com o avanço das investigações, foi possível identificar uma rede de fornecedores de drogas relacionadas ao servidor. Entre os fornecedores, está o principal alvo da operação, traficante de Cuiabá, mas que atualmente se encontra no Paraguai e enviava as drogas do país vizinho para a capital mato-grossense.

As investigações apontaram ainda que o servidor público atuava como principal membro de grupos de rateio para aquisição de entorpecentes entre grupos de pessoas de alto poder aquisitivo, inclusive obtendo lucro com sua atuação.

Os alvos da operação atuavam na venda de drogas como ecstasy, MDMA, LSD, conhecidos popularmente como “bala”, “roda” e “doce”, além de outras substâncias como “loló”, lança-perfume ou clorofórmio.

Com base nos elementos apurados, foi representado pelas ordens judiciais, que foram deferidas pela justiça e cumpridas na manhã desta quarta-feira (26). As ordens judiciais buscam desarticular a atuação do grupo criminoso, assim como a identificação de outros possíveis envolvidos.

Renorcrim

A Operação faz parte das ações da Rede Nacional de Unidades Especializadas de Enfrentamento das Organizações Criminosas (Renorcrim). A rede reúne delegados titulares das unidades especializadas e promotores públicos dos 26 estados e Distrito Federal e é coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Diretoria de Inteligência e Operações Integradas (DIOPI) da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), para traçar estratégias de inteligência de combate de forma duradoura à criminalidade.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Linha telefônica não reconhecida gera aumento de valor pago após negativação indevida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Consumidor que teve o nome negativado por dívida de telefone não contratado conseguiu dobrar a indenização para R$ 10 mil.

  • A decisão reconheceu a falha da empresa e a perda de tempo na tentativa de resolver o problema.

Um consumidor teve o nome negativado por causa de uma linha telefônica que nunca contratou e conseguiu aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil após recorrer de decisão de Primeiro Grau. Foi reconhecido que, além da fraude, houve perda de tempo útil na tentativa frustrada de resolver o problema administrativamente.

A decisão unânime pelo provimento do recurso foi da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

Segundo o processo, o consumidor descobriu que havia uma dívida de R$ 351,69 vinculada a uma linha telefônica que afirmou não reconhecer. O débito foi inserido nos cadastros de proteção ao crédito em janeiro de 2021. Ele tentou resolver a situação pela via administrativa, mas não obteve solução.

Em primeira instância, a sentença declarou a inexistência da dívida, determinou a exclusão da restrição e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Inconformado com o valor, o consumidor recorreu, alegando que a quantia era insuficiente diante dos transtornos enfrentados e da necessidade de desestimular novas falhas. Também pediu a alteração do termo inicial dos juros.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a relação é de consumo e que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A fraude praticada por terceiro foi classificada como fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade da fornecedora, que não afasta o dever de indenizar.

O voto ressaltou que a negativação indevida gera dano moral presumido, independentemente de prova concreta do prejuízo. Além disso, considerou que o caso envolveu a chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, caracterizada pela perda de tempo útil na tentativa de solucionar administrativamente um problema causado pelo fornecedor.

Diante dessas circunstâncias, a indenização foi majorada para R$ 10 mil, valor considerado mais adequado às funções compensatória e pedagógica da reparação.

Outro ponto alterado foi o termo inicial dos juros de mora. Como não houve contratação válida entre as partes, a responsabilidade foi considerada extracontratual. Assim, os juros devem incidir desde a data da negativação, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Processo nº 1022226-02.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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