Mato Grosso
Polícia Civil cumpre 4 mandados contra casal investigado por extorsão em Lambari D’Oeste
Mato Grosso
Quatro mandados judiciais foram cumpridos pela Polícia Civil, na Operação Extortor, deflagrada na tarde de sexta-feira (30.1), no município de Lambari D’Oeste, com apoio da Polícia Militar.
Foram cumpridas duas ordens de prisão preventiva e duas de buscas a apreensão domiciliar, em desfavor de um casal, ambos de 28 anos, investigado pelo crime de extorsão.
Os mandados foram expedidos pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias da Comarca de Cáceres, após investigação da Delegacia de Polícia de Rio Branco que resultou na coleta fundamentada de elementos probatórios robustos obtidos durante as diligências investigativas.
Os crimes
A vítima, moradora do município de Lambari D’Oeste, vem sendo alvo de uma série de atos criminosos graves que incluem incêndio doloso, disparos de arma de fogo contra sua residência e ameaças de morte proferidas através de mensagens de texto e áudio via WhatsApp, todas com evidente intuito extorsivo.
Em 19 de janeiro de 2026, por volta das 02h30, indivíduos atearam fogo no portão da residência da vítima. Os suspeitos enviaram vídeo do ato criminoso via WhatsApp, exigindo o pagamento de R$ 25 mil sob pena de “atear fogo novamente” e “matar” a vítima.
No dia seguinte, 20 de janeiro, por volta das 23h45, câmeras de videomonitoramento da vítima registraram um veículo efetuando disparos de arma de fogo em frente à residência.
As Investigações
Conforme apurado pela Polícia Civil, ¿por meio da Delegacia de Rio Branco e através de análises técnicas e ferramentas investigativas, constatou-se vínculo entre as ameaças e os investigados, além do histórico criminal que reforça a periculosidade dos envolvidos.
Prisões e apreensões
Durante o cumprimento dos mandados, foram apreendidos aparelhos celulares e outros objetos que serão periciados para complementar as provas do crime. O casal preso foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerão à disposição da Justiça.
De acordo com o delegado da Delegacia de Rio Branco, Diego Felipe da Silva Toledo, as investigações prosseguem para conclusão do inquérito policial.
“A Polícia Civil reforça que a prisão preventiva foi decretada em razão da gravidade concreta dos delitos, do risco de reiteração criminosa e da necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal”, destacou o delegado.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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