Mato Grosso
Podcast debate violência obstétrica e os direitos das mulheres na assistência perinatal
Mato Grosso
O novo episódio do podcast Explicando Direito, iniciativa que busca traduzir o universo jurídico para uma linguagem acessível, traz um debate essencial para a saúde pública e a garantia de direitos humanos: a violência obstétrica. Para aprofundar o tema, o programa recebeu a professora Caroline Venturoli Ferreira e Silva, doutora pela Universidade de São Paulo (USP) e autora da obra ‘Violência Obstétrica – Responsabilidade Civil’.
Durante a entrevista, a especialista desmistifica o conceito, explicando que a violência obstétrica não se limita a procedimentos médicos, mas engloba qualquer violação de direitos no período que envolve o pré-natal, o parto e o pós-parto.
“Violência obstétrica é toda a violação de direitos da mulher na assistência perinatal, isso inclui o pré-natal, parto, pós-parto e mesmo em situações de abortamento, seja legal ou não. Mesmo no caso do aborto ilícito, não se autoriza a violência obstétrica. A mulher suspeita de cometer um aborto criminoso ainda assim merece uma assistência obstétrica adequada, com respeito aos seus direitos humanos e situações próprias do parto e pós-parto”, explica a professora.
A negativa de atendimento, as ofensas, humilhações, a negligência, o agendamento de cesarianas sem indicação baseada em evidência científica e o impedimento da entrada do acompanhante são exemplos claros desse tipo de violência.
Um dos pontos altos da discussão foi a correlação entre o atendimento digno e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Caroline ressalta que o artigo 8º do Estatuto prevê a assistência humanizada, o que se traduz em autonomia para a mulher. “Esse direito pode ser entendido como direito à autonomia e assistência baseada em evidência científica. A assistência humanizada precisa respeitar a autonomia da mulher sobre o próprio corpo. Ela deve ter informação e oportunidade de consentir com as intervenções”, explica.
O podcast, conduzido pela jornalista Elaine Coimbra, também destaca o cenário regional. Mato Grosso possui legislações específicas que reforçam a proteção às gestantes, como a Lei 10.676, que obriga hospitais a terem salas adequadas para parto natural ou humanizado, e a Lei 10.675, que garante a presença de doulas durante todo o processo, sempre que solicitado pela parturiente.
Para as famílias que estão se preparando para o parto, a orientação principal da doutora Caroline é a busca por dados concretos. Ela sugere que as mulheres consultem os índices de cesáreas e partos normais dos estabelecimentos e médicos, informações que devem ser fornecidas por planos de saúde (conforme resolução da ANS) e pelo SUS (via Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos).
“A primeira e principal recomendação é: informe-se. Vários órgãos públicos, como a Defensoria Pública de Mato Grosso, possuem cartilhas sobre o tema com informações confiáveis e acessíveis”, finaliza a convidada.
Clique neste link para ouvir a íntegra do programa.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
Política5 dias atrásVotação do relatório da CPI do Crime Organizado será às 14h
-
Entretenimento4 dias atrásFilho de Rebeca Abravanel rouba cena em festa do filho caçula de Patrícia Abravanel
-
Entretenimento5 dias atrásFábio Jr. surge de roupão e chapéu e encanta fãs com performance nas redes
-
Polícia4 dias atrásEmpresário que matou ex-jogador de vôlei por ciúmes da ex pega 22 anos de prisão
-
Saúde5 dias atrásContribuintes ainda podem fazer pagamento de IPTU 2026 e quitar débitos com Refis
-
Política4 dias atrásProjeto do governo reduz jornada semanal para 40 horas e prevê dois dias de descanso remunerado
-
Saúde6 dias atrásNova lei amplia acesso a terapias e vacinas contra o câncer no SUS
-
Política4 dias atrásNovo Plano de Políticas para Mulheres será lançado no 2º semestre, diz ministra
