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Mato Grosso

PM prende suspeito por furto a supermercado e recupera mais de R$ 26,1 mil em Campinápolis

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Mato Grosso

Policiais militares do 13º Comando Regional prenderam um homem de 18 anos, suspeito de furto em um supermercado no município de Campinápolis (a 513 km de Cuiabá), na manhã desta sexta-feira (20.2). Com ele, foram recuperados R$ 26.108 em espécie, que haviam sido furtados do estabelecimento.

Conforme o boletim de ocorrência, por volta das 5h, militares do 1º Pelotão receberam denúncia de que dois homens teriam invadido o supermercado pelo telhado. Os suspeitos foram flagrados saindo do local por uma funcionária.

Um dos gerentes se deparou com a porta do escritório aberta e notou que os suspeitos levaram uma quantia em dinheiro que estava escondida dentro de uma das gavetas da mesa.

Com auxílio das câmeras de segurança do mercado, os policiais militares intensificaram o policiamento na região e localizaram um dos suspeitos em uma residência próxima ao local do crime.

À PM, o homem relatou participação na ação criminosa na companhia de um segundo envolvido, que não foi localizado até o momento. Em buscas pela casa, os militares encontraram R$ 26.108 em espécie, entre cédulas e moedas, além de quatro aparelhos celulares.

Os funcionários do local relataram ainda que o homem havia comparecido ao supermercado no dia anterior, no período da manhã, por duas vezes, para um possível reconhecimento prévio do local. O homem foi conduzido à delegacia junto com o material recuperado para as demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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