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Mato Grosso

PM prende homem e apreende espingardas e 40 quilos de carnes de caça e pescado ilegal

Publicado em

Mato Grosso

A Polícia Militar de Mato Grosso prendeu um homem, de 62 anos, por porte ilegal de arma, caça ilegal de animais silvestres e armazenamento de pescado irregular, neste sábado (29.11), na zona rural de Tesouro. Na ação, a PM apreendeu cinco espingardas, munições, 23 quilos de carne de caça e 17 quilos de pescado.

A PM recebeu denúncia anônima sobre um homem que estaria praticando caça de animais silvestres e pesca ilegal para fins de comercialização. Segundo a denúncia, o suspeito estaria guardando o material em sua residência.

Os policiais foram até o endereço informado e localizaram o homem. Questionado sobre a denúncia, o suspeito negou os fatos, mas autorizou que os militares fizessem buscas na casa.

No freezer da residência, foram localizados os 17 quilos de pescado das espécies Matrinxã, Mandi e Barbado, além de duas sacolas contendo 23 quilos de carne de Cateto proveniente de caça.

Ao ser perguntado se havia mais materiais ilícitos na casa, o homem afirmou que possuía uma arma de fogo, que seria de seu pai, que não estava no local. Os policiais foram ao cômodo indicado pelo suspeito e encontraram, ao todo, cinco espingardas e cerca de 200 munições de diversos calibres.

Diante da situação de flagrante, o homem recebeu voz de prisão e foi conduzido até a delegacia mais próxima para registro da ocorrência e demais providências.

O pescado apreendido apresentava condições para consumo e foi doado para o instituto Santa Terezinha.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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