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Mato Grosso

PM prende dois faccionados por tráfico de drogas e apreende 34 porções de entorpecentes

Publicado em

Mato Grosso

Policiais militares da cidade de Confresa prenderam um homem, de 19 anos, e uma mulher, de 22 anos, por tráfico de drogas, na noite desta terça-feira (7.1). Com os suspeitos, foram apreendidas 34 porções de maconha e cocaína, e uma quantia de R$50 em dinheiro.

Durante policiamento ostensivo, a equipe policial da 27ª Companhia Independente flagrou três pessoas em atitude suspeita no bairro Vila Nova. Os policiais identificaram que um homem é conhecido como membro de uma facção criminosa.

Os suspeitos, ao perceberem a aproximação policial, fugiram para o interior de uma residência e um deles jogou uma porção de maconha em um lote vizinho. Os militares entraram no local e realizaram a abordagem. Um dos suspeitos conseguiu fugir pulando o muro, enquanto uma mulher foi identificada como proprietária do imóvel.

Durante a abordagem, com o homem detido, foram encontradas uma porção de cocaína e duas porções de maconha escondidos em uma tala de imobilização. Questionado sobre a fratura, o suspeito informou que possui um protocolo de atendimento médico em sua residência. No imóvel, os policiais localizaram mais 24 porções de maconha em propriedade da suspeita, além de material de preparo.

Em seguida, a equipe deslocou até o endereço do suspeito com a finalidade de confirmar o protocolo de atendimento e localizaram no local mais seis porções de maconha e uma quantia em dinheiro. Diante dos fatos, os suspeitos foram encaminhados para a delegacia, junto com o material apreendido, para as providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do telefone 190 ou do número 0800 065 3939.

*Sob supervisão Wellyngton Souza

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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