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Mato Grosso

Plano de saúde deve reembolsar paciente por negar cirurgia urgente na coluna

Publicado em

Mato Grosso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Operadora de plano de saúde deverá reembolsar R$ 150.897,00 por cirurgia na coluna realizada após negativa de cobertura e ainda pagar R$ 10 mil por danos morais.
  • A recusa foi considerada abusiva diante da urgência e da prescrição médica.

Uma operadora de plano de saúde foi condenada a reembolsar integralmente R$ 150.897,00 gastos por uma paciente com cirurgia na coluna vertebral, além de pagar R$ 10 mil por danos morais, após negar cobertura do procedimento indicado em caráter de urgência. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

O recurso foi analisado sob relatoria do desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora havia interposto agravo interno contra decisão monocrática que já havia rejeitado a apelação e mantido a condenação.

Conforme o processo, a paciente foi diagnosticada com cervicalgia e braquialgia graves, com perda de força no membro superior direito, e recebeu indicação médica para cirurgia de descompressão medular com implante de prótese discal, em caráter de urgência. A negativa do plano ocorreu quatro dias após a solicitação, sob o argumento de que não estavam preenchidos os critérios previstos na Diretriz de Utilização 133 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A defesa da operadora sustentou que a recusa foi legítima, baseada nas regras contratuais e nas diretrizes técnicas da ANS, além de alegar que o reembolso deveria observar os limites previstos em contrato. Também pediu a exclusão da indenização por danos morais ou a redução do valor fixado.

Ao votar, o relator destacou que os contratos de plano de saúde estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. Segundo ele, o rol de procedimentos da ANS tem natureza exemplificativa e não pode ser utilizado como justificativa automática para negar tratamento quando há prescrição médica fundamentada e urgência comprovada.

O magistrado ressaltou que a operadora não demonstrou ter oferecido alternativa eficaz na rede credenciada, nem afastou a urgência do quadro clínico. Para o colegiado, a recusa foi abusiva, pois desconsiderou a indicação médica e expôs a paciente a risco em momento de vulnerabilidade.

Com isso, foi mantido o entendimento de que o reembolso deve ser integral, já que a contratação de profissional particular ocorreu em razão da negativa indevida do plano. Nesses casos, a cláusula contratual que limita valores de restituição não se aplica.

Em relação aos danos morais, o relator afirmou que a negativa injustificada de cobertura em situação de urgência configura dano moral “in re ipsa”, ou seja, presumido, diante da angústia e da insegurança causadas ao consumidor. O valor de R$ 10 mil foi considerado proporcional às circunstâncias.

Processo nº 1003319-79.2025.8.11.0040

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

ALMT publica calendário de tramitação da LOA 2027, com audiências públicas e prazo para emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (5) o calendário de tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual ( PLOA 1.144/2026 ), que estima a receita e fixa a despesa do estado para o exercício financeiro de 2027. A proposta prevê receita de R$ 46,12 bilhões nos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

O cronograma foi oficializado pelo Ato nº 023/2026, da Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora, assinado pelo presidente da ALMT, deputado Max Russi (Pode), em 4 de novembro.

A programação estabelece etapas de análise nas comissões, audiências públicas, capacitação das assessorias parlamentares, apresentação de emendas e votações em plenário. A previsão é que a segunda votação, a apreciação da redação final e o envio do projeto ocorram em 16 de dezembro.

A primeira audiência pública foi realizada no último dia 3, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Essa comissão deverá apresentar o seu parecer no próximo dia 10, às 14:30, na Sala das Comissões. Essa proposta orçamentária foi encaminhada pelo Poder Executivo por meio da Mensagem nº 153/2026, de 30 de setembro. Do montante de R$ 46,12 bilhões, R$ 32,22 bilhões correspondem ao Orçamento Fiscal e R$ 13,90 bilhões ao Orçamento da Seguridade Social, que abrange as áreas de saúde, previdência e assistência social.

De acordo com o calendário publicado, a primeira votação está prevista para o dia 11 em sessão ordinária. Dessa forma, o PLOA 1.144/2026 ficará apto para a segunda audiência pública marcada para o dia 12 de novembro, às 14 horas, pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO). Já a capacitação das assessorias parlamentares foi programada para 23 de novembro, às 9h. 

“Vamos fazer um curso com todas as assessorias para atualizar as regras e os fluxos na tramitação de emendas nas unidades orçamentárias”, afirmou Janaina Polla Reinheimer, consultora institucional de Acompanhamento Financeiro e Orçamentário.

O prazo para apresentação de emendas parlamentares será aberto em 1º de dezembro e encerrado no dia 7. É o momento em que os deputados propõem ajustes que consideram importantes. Em 15 de dezembro, está prevista a emissão dos pareceres da CCJR e da CFAEO.

A etapa final ocorrerá em sessão marcada para dia 16 de dezembro, com a segunda votação e apreciação da redação final da proposta. Essa força-tarefa dos deputados agiliza a limpeza da pauta. Ontem (4), foram aprovadas 59 proposições em duas sessões ordinárias. 



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