Mato Grosso
Planejamento e Gestão avançam na ampliação da transparência e dos serviços digitais em 2025
Mato Grosso
A Secretaria de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (Seplag-MT), por meio da Secretaria de Adjunta de Planejamento e Governo Digital (SAPGD), apresentou, em 2025, um balanço das ações desenvolvidas ao longo do ano, com avanços nas áreas de governança, transformação digital, planejamento, dados, tecnologia da informação e outros eixos de gestão pública.
Governança para Resultados e Inovação
No eixo de Governança para Resultados e Inovação, as ações geraram impacto direto na eficiência da gestão estadual. As duas edições do Prêmio Eficiência e Inovação em Práticas Públicas resultaram em ganhos estimados de mais de R$561 milhões em economia e eficiência. A edição mais recente mobilizou mais de 1.300 servidores e premiou iniciativas inovadoras que qualificaram os serviços públicos. O evento Outubro Movimente 2025 reuniu cerca de 950 servidores, 12 especialistas e foi vencedor do Digital Transformation Awards, na categoria Evento Transformador.
Transformação Digital
A Transformação Digital avançou com a implantação de 96 novos serviços digitais no Portal de Serviços e no aplicativo MT Cidadão. As plataformas alcançaram 1,4 milhão de usuários cadastrados e mais de 11,8 milhões de acessos. Entre as entregas, destacam-se a carteira digital de doador de sangue, a consulta de processos judiciais com notificações em tempo real e ferramentas de comunicação direta com o cidadão, fortalecendo a integração entre Estado e população.
Planejamento
Na área de Planejamento, o destaque foi a modernização do Relatório Anual de Gestão (RAG 2024), que passou a reunir com maior clareza mais de 400 ações governamentais, 680 produtos entregues à população e 270 indicadores monitorados, envolvendo 17 secretarias e 39 unidades orçamentárias.
Alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), o relatório foi incorporado à Lei de Transparência Orçamentária e citado mais de 150 vezes pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o que demonstra credibilidade das ações executadas e pode servir de parâmetro para outros órgãos públicos. Outro avanço foi o lançamento da plataforma Avalia Gov MT, que oferece painéis interativos e chatbot com inteligência artificial para ampliar o acesso da sociedade às informações públicas.
Além disso, destaca-se a elaboração do Projeto de Lei de Revisão do Plano Plurianual (PPA) 2024–2027 e do Plano Estratégico, com o objetivo de realinhar, quando necessário, os programas e ações do PPA às novas estratégias de governo, servindo de base para a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e para o Plano de Trabalho Anual da Lei Orçamentária Anual (PTA/LOA) e contribuindo para o aperfeiçoamento da gestão das políticas públicas.
Também ocorreram avanços no fortalecimento da governança e da transparência com a elaboração do Índice de Governança e Eficiência (IGEF), que instituiu um ranking público de desempenho institucional baseado em metas, indicadores e boas práticas de gestão, contribuindo para decisões mais qualificadas e orientadas a resultados.
Dados e Informação
Na área de Dados e Informação, o Governo lançou a Plataforma Corporativa Geodados, que centraliza e compartilha informações territoriais entre órgãos estratégicos. A plataforma já conta com 92 usuários ativos e atende órgãos como Seplag, Secretaria de Meio Ambiente (SEMA), Secretaria de Fazenda (SEFAZ), Secretaria de Saúde (SES), Defesa Civil e Corpo de Bombeiros Militar, ampliando a integração de dados e qualificando as análises geográficas para apoio à tomada de decisão.
Também foi instituído o Centro de Excelência em Inteligência Artificial (ceIA.MT), com ações de capacitação e inovação. No campo da governança, foram realizados diagnósticos de conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados e de segurança cibernética, além da publicação de decretos que regulamentam a proteção de dados e a política de segurança da informação no Executivo Estadual.
Tecnologia da Informação
A Tecnologia da Informação contribuiu para a economia de mais de R$30 milhões em 2025, por meio da análise e padronização de processos de TI, acumulando R$130 milhões em economia desde 2022. No eixo de infraestrutura e conectividade, por meio do programa Mais Infovia, do total de 1.033 links de internet entregues desde 2024, 235 foram implantados em 2025, todos monitorados por painel de inteligência.
Ordenamento Territorial
Outros eixos estratégicos também apresentaram resultados relevantes. No Ordenamento Territorial, avançaram os trabalhos do Zoneamento Socioeconômico-Ecológico e do Mapa da Vegetação Primária, fortalecendo a base técnica para o planejamento sustentável do território mato-grossense. A área de Estudos e Informações Socioeconômicos ampliou a produção e a divulgação de dados oficiais, com publicações sobre PIB, conjuntura econômica, mercado de trabalho e o Anuário Estatístico de Mato Grosso, subsidiando decisões governamentais baseadas em evidências.
Escritório de Processos
O Escritório de Processos consolidou a cultura de gestão por processos e a política de Linguagem Simples no Executivo, com ações de capacitação e lançamento de guia orientador, contribuindo para uma comunicação pública mais clara e acessível. No eixo de capacitação, foi realizado o Circuito de Palestras “Linguagem Simples: desvende o poder da simplicidade na comunicação”, que reuniu cerca de 250 participantes presenciais, além da Oficina Prática de Linguagem Simples, com 40 servidores, voltada à aplicação das técnicas em documentos institucionais.
Complementarmente, a área ampliou o alcance da formação por meio da oferta de dois cursos na modalidade EAD na Escola de Governo do Estado, sendo eles Linguagem Simples em Governo e Carta de Serviços ao Usuário, com 300 vagas cada, contribuindo para uma comunicação pública mais clara, acessível e orientada ao cidadão.
Estrutura Organizacional
Já a área de Estrutura Organizacional fortaleceu a padronização das estruturas administrativas, com a análise e publicação de 93 decretos de estrutura. Além disso, ofereceu apoio técnico e análise que resultaram na publicação de 18 decretos de regimento interno. A área também manteve o controle contínuo de cargos e funções de confiança, por meio da atualização sistemática do espelho de cargos, e entregou o Guia de Modelagem Organizacional, que orienta o redesenho de estruturas de forma padronizada e alinhada à estratégia governamental, reforçando a governança e a modernização administrativa do Estado.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Operadora deverá custear tratamento completo prescrito por médico
Resumo:
- Plano de saúde terá de custear integralmente medicamento prescrito para paciente com doença grave após autorizar apenas parte do tratamento.
- Pedido de indenização por danos morais foi negado por falta de comprovação de abalo relevante.
Uma beneficiária de plano de saúde diagnosticada com vasculite grave conseguiu manter decisão que obriga a operadora a autorizar e custear integralmente um medicamento, conforme prescrição médica. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento, por unanimidade, tanto ao recurso da operadora, quanto ao recurso adesivo da paciente.
O caso foi relatado pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que, mesmo com prescrição para quatro aplicações semanais consecutivas do medicamento, a operadora autorizou apenas uma dose, sob justificativa administrativa de necessidade de documentos complementares.
No recurso, a operadora sustentou que não houve negativa de cobertura, mas apenas trâmite regular, dentro das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar, além de defender que não teria cometido ato ilícito. Também pediu a exclusão da obrigação de custear integralmente o tratamento ou, de forma subsidiária, a adequação da condenação aos limites contratuais.
Ao analisar o mérito, o relator destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que o beneficiário tem legítima expectativa de cobertura adequada em caso de doença grave. Segundo ele, a autorização de apenas parte do tratamento compromete a eficácia terapêutica e, na prática, equivale à negativa de cobertura.
O voto ressaltou que cabe ao médico assistente definir a posologia e a duração do tratamento, sendo vedada a interferência da operadora nesses aspectos. Também foi considerado que o medicamento possui registro na Anvisa, preenchendo requisito para cobertura obrigatória. O entendimento seguiu precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a obrigatoriedade de fornecimento do medicamento.
Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi novamente rejeitado. A paciente alegou que a demora e a autorização parcial agravaram seu quadro clínico, mas o relator aplicou tese firmada pelo STJ no Tema 1.365, segundo a qual a recusa indevida de cobertura não gera, por si só, dano moral presumido. Para a Turma julgadora, não houve comprovação de abalo relevante ou agravamento irreversível que justificasse a indenização.
Processo nº 1032226-95.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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