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Mato Grosso

Parceria entre instituições fortalece regularização ambiental e concilia produção com preservação

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Mato Grosso

O 8º Mutirão de Conciliação Ambiental reforça a cultura de acordos ao priorizar a pacificação entre as partes, garantindo regularização ambiental, desenvolvimento econômico e preservação dos recursos naturais. O mutirão foi aberto oficialmente na manhã desta segunda-feira (13) pelo desembargador Mário Kono, presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc Ambiental) da Comarca de Cuiabá, onde os trabalhos ocorrem entre os dias 13 e 17 de abril.

Ao detalhar os objetivos da iniciativa, o magistrado destacou o caráter colaborativo da ação. “Essa parceria vem sendo feita há algum tempo entre Sema, Ministério Público, Procuradoria-Geral do Estado e TJMT no sentido de regularizar as terras que, no decorrer do tempo, apresentaram algum tipo de problema ambiental. Seja organizando para a recomposição da área, liberação de máquinas, tornar apto e legal para a produção econômica. Ou seja, atende aos interesses de todos os envolvidos”, afirmou.

Kono também ressaltou que a proposta contempla diferentes interesses institucionais. “Atende aos interesses de todos: do Ministério Público como fiscal da lei; do Poder Executivo, como responsável pela fiscalização e cobrança das multas, com facilidades de parcelamento e o que seja necessário para que todos possam sair ganhando nesse acordo”, disse.

O desembargador enfatizou ainda o alcance social da iniciativa. “A sociedade é beneficiada: você tem desde o pequeno produtor, até o grande. No caso do pequeno, em regime de subsistência, a área tem que ser liberada dentro de certo limite legal e de área; a produção econômica aumenta e o meio ambiente é preservado”, concluiu.

Parceria

Coordenado pelo Cejusc Ambiental, o mutirão reúne esforços do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio do Nupemec, em parceria com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Ministério Público Estadual, Procuradoria-Geral do Estado e Polícia Judiciária Civil. A ação visa a regularização de passivos ambientais por meio do diálogo e da construção de soluções consensuais.

A expectativa é de que cerca de 200 procedimentos relacionados a autos de infração ambiental, previamente cadastrados no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como Registros Pré-Processuais (RPPs), sejam analisados durante a ação. Os casos serão submetidos a tentativas de conciliação, com foco na formalização de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), promovendo a reparação de danos e contribuindo para uma resposta mais ágil e eficaz às demandas ambientais.

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Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Maycon Xavier

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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