Mato Grosso
Pais de bebê de um mês e nove dias vão a júri popular no dia 24 de março em Barra do Bugres
Mato Grosso
O Tribunal do Júri da Comarca de Barra do Bugres será realizado no próximo dia 24 de março de 2026, a partir das 8h30, no Fórum do município. A sessão integra a pauta do Programa Mais Júri, da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso. A sessão do Tribunal do Júri será conduzida pelo juiz Lawrence Pereira Midon, da Terceira Vara Criminal do município.
Serão levados a julgamento os réus Talita Canavarros Soares e Francinaldo José de Araújo Silva, pais da vítima, o bebê A.M.C.S., que tinha um mês e nove dias de idade à época dos fatos.
Ambos respondem pelos crimes previstos pelo artigo 121, §2º, inciso IV (Código Penal): homicídio qualificado, quando a pessoa mata outra usando um meio que dificulta ou impede a defesa da vítima. E também pelo Artigo 347, parágrafo único (Código Penal) pela adulteração ou manipulação de provas.
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na manhã do dia 2 de janeiro de 2021, em uma residência em Barra do Bugres. Conforme apurado no inquérito policial, a criança foi encontrada já sem vida, apresentando sinais de sangramento no nariz e na boca.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, os acusados, que são os genitores da vítima, teriam causado lesões na criança, que foram confirmadas por laudo de necrópsia como causa da morte. O documento também indica que a vítima sofreu traumatismo craniano, seguido de hemorragia e convulsão.
Ainda segundo a denúncia, os réus teriam ingerido bebida alcoólica por várias horas no dia dos fatos e, posteriormente, deixado de prestar os cuidados necessários à criança. Há indícios de que, após a lesão, o bebê foi deixado sobre a cama enquanto os acusados dormiam, o que teria contribuído para o agravamento do quadro clínico e, consequentemente, para a morte.
O procedimento investigatório também aponta que houve tentativa de alterar a cena do crime. Perícia realizada no local identificou vestígios de sangue na varanda da residência, além de marcas em roupas e objetos, divergentes da posição em que o corpo foi encontrado. Para a acusação, os denunciados teriam modificado o ambiente com o objetivo de induzir peritos e policiais a erro, simulando uma situação diversa da ocorrida.
Os acusados responderão no Tribunal do Júri por homicídio qualificado, em razão de recurso que dificultou a defesa da vítima, além de fraude processual. Durante a sessão, serão ouvidas testemunhas, apresentadas provas e realizados os debates entre acusação e defesa, cabendo ao Conselho de Sentença decidir pela condenação ou absolvição dos réus.
Programa Mais Júri
O Programa Mais Júri inicia, em 2026, uma nova etapa de mutirões para julgamento de crimes dolosos contra a vida. A primeira ação atende a 3ª Vara da Comarca de Barra do Bugres nos períodos de 23 a 27 de fevereiro (já realizados) e de 23 a 27 de março, com a realização de cinco sessões do Tribunal do Júri por semana. A prioridade é julgar processos antigos e casos de feminicídio.
O programa é desenvolvido em cooperação entre a Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), o Ministério Público e a Defensoria Pública, com foco na redução do estoque de ações pendentes de julgamento. Em 2026, a CGJ pretende realizar cerca de 100 sessões do Tribunal do Júri pelo programa até o final do ano.
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
Política5 dias atrásVotação do relatório da CPI do Crime Organizado será às 14h
-
Entretenimento5 dias atrásFábio Jr. surge de roupão e chapéu e encanta fãs com performance nas redes
-
Polícia4 dias atrásEmpresário que matou ex-jogador de vôlei por ciúmes da ex pega 22 anos de prisão
-
Saúde5 dias atrásContribuintes ainda podem fazer pagamento de IPTU 2026 e quitar débitos com Refis
-
Entretenimento4 dias atrásFilho de Rebeca Abravanel rouba cena em festa do filho caçula de Patrícia Abravanel
-
Política4 dias atrásProjeto do governo reduz jornada semanal para 40 horas e prevê dois dias de descanso remunerado
-
Saúde6 dias atrásNova lei amplia acesso a terapias e vacinas contra o câncer no SUS
-
Política4 dias atrásNovo Plano de Políticas para Mulheres será lançado no 2º semestre, diz ministra
