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Paciente com Doença de Crohn garante manutenção de tratamento

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Mato Grosso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deverá restabelecer cobertura para paciente com Doença de Crohn após cancelamento por inadimplência ligada a cobranças elevadas de coparticipação.

  • A medida garante a continuidade do tratamento enquanto se discute a legalidade dos valores cobrados.

A cobrança de valores elevados de coparticipação e o cancelamento de um plano de saúde coletivo empresarial por inadimplência levaram a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a determinar o restabelecimento provisório da cobertura para garantir a continuidade de tratamento médico de um beneficiário com doença crônica. A decisão foi relatada pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira e teve resultado unânime, com provimento parcial do recurso.

O caso envolve um paciente diagnosticado com Doença de Crohn, enfermidade inflamatória crônica do trato gastrointestinal que exige acompanhamento permanente e uso contínuo de medicamentos imunobiológicos de alto custo. Segundo os autos, nos meses de agosto, setembro e outubro de 2025 foram cobrados valores de coparticipação que somaram mais de R$ 10 mil em três meses, enquanto a mensalidade total do plano empresarial, que abrangia seis vidas, era de pouco mais de R$ 2 mil.

De acordo com os agravantes, o aumento expressivo das cobranças inviabilizou o pagamento das faturas, resultando em inadimplência superior a 60 dias e no posterior cancelamento do contrato pela operadora. O plano de saúde sustentou que a rescisão ocorreu de forma regular, com base na legislação que autoriza o cancelamento após período prolongado de inadimplência.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a relatora destacou que a cláusula de coparticipação é, em regra, válida e possui previsão legal, desde que não implique financiamento integral do tratamento nem inviabilize o acesso ao serviço de saúde. No entanto, observou que, no caso concreto, os valores cobrados se mostraram elevados em comparação com a mensalidade do plano, indicando possível desequilíbrio contratual e potencial obstáculo ao tratamento essencial.

A decisão ressaltou ainda que a interrupção de tratamento contínuo para doença crônica pode provocar agravamento do quadro clínico, com risco de complicações graves. Diante da plausibilidade das alegações sobre a abusividade das cobranças e do perigo de dano à saúde do paciente, foi considerado adequado o restabelecimento provisório da cobertura.

O Tribunal determinou que o plano seja reativado no prazo de 24 horas, exclusivamente para assegurar a continuidade do tratamento prescrito, condicionado ao pagamento das mensalidades vencidas e vincendas, excetuados os valores de coparticipação discutidos no processo. Esses valores permanecerão suspensos até decisão final da ação principal. Também foi fixada multa diária em caso de descumprimento.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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