Mato Grosso
Operação Lei Seca resulta em três autuações criminais na MT-040 de acesso a Santo Antônio de Leverger
Mato Grosso
Na noite desta segunda-feira (16.2), durante Operação Lei Seca na rodovia MT-040, de acesso ao município de Santo Antônio de Leverger, no bairro Altos do Parque, em Cuiabá, três condutores de veículos foram autuados criminalmente em flagrante delito.
Duas autuações ocorreram por embriaguez ao volante, sendo uma delas após o teste de alcoolemia que constatou teor de álcool acima de 0,34 mg/l por litro de ar alveolar expelido, e a outra, diante da recusa do motorista em fazer o teste, a constatação da embriaguez veio por meio de sinais como fala arrastada, odor de álcool, falta de equilíbrio, olhos avermelhados, entre outros, conforme estabelece a Resolução 432/13, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) .
A terceira autuação criminal teve como base o Artigo 311 do Código Penal, que trata da adulteração de sinais veiculares, como numeração de chassi, placa, entre outros.
Nessa operação, 83 veículos foram fiscalizados e 92 testes de alcoolemia realizados. As abordagem dos condutores começaram às 22h e chegaram ao final por volta das 3h com 10 veículos removidos, sendo 8 carros e duas motos, além de 14 multas aplicadas, três por consumo de álcool, cinco sem registro e licenciamento, duas por não ter habilitação (CNH), entre outras infrações.
Nos casos de prisões por embriaguez, além da autuação criminal com exigência do pagamento de fiança para responder pelo crime em liberdade, a multa inicial é de R$ 2,9 mil, podendo chegar a R$ 5,8 mil em caso de reincidência, com suspensão da CNH, entre outras implicações legais.
A Operação Lei Seca é uma ação coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI), da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), com apoio do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran), do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), do Sistema Socioeducativo, da Polícia Penal, do Corpo de Bombeiros, da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação
Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.
A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.
Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.
O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
Paralisação
No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.
Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.
Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.
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