Mato Grosso
Operação integrada combate fraude fiscal que movimentou mais de R$ 86 milhões em MT
Mato Grosso
O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira-MT) deflagrou, na manhã desta quinta-feira (04.12), a Operação Fake Export, uma ação conjunta que desarticulou um grupo criminoso especializado na simulação de exportações de grãos para sonegação fiscal.
A operação cumpre 48 medidas cautelares autorizadas pela Justiça, incluindo mandados de busca e apreensão, suspensão de atividades econômicas e quebra de sigilos.
As investigações, realizadas pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz) e pela Promotoria de Crimes contra a Ordem Tributária, revelaram um grupo estruturado com empresas fictícias, falsificação de documentos e uso de ‘laranjas’ para dar aparência de legalidade a operações que nunca foram realizadas.
Apenas uma das empresas envolvidas movimentou R$ 86,8 milhões entre janeiro e setembro de 2023, sendo R$ 42,9 milhões em notas fiscais declaradas como exportação sem comprovação de saída do país.
Já foi constituída Certidão de Dívida Ativa no valor de R$ 34,4 milhões, e novos processos administrativos estão em fase final de apuração.
O esquema utilizava o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 6502 – remessa com fim específico de exportação – sem apresentar documentação exigida, como registros alfandegários ou comprovantes de embarque. Na prática, as cargas permaneciam em território nacional, causando prejuízo milionário à arrecadação estadual e à concorrência no setor agrícola.
Segundo o delegado Walter de Melo Fonseca Júnior, titular da Delegacia Fazendária, a operação Fake Export reafirma o compromisso do Cira e seus integrantes no combate a fraudes tributárias de grande escala.
“O trabalho garante a recuperação de ativos, a proteção do patrimônio público e o equilíbrio da concorrência no setor agrícola de Mato Grosso”, afirmou.
Já o promotor de Justiça Washington Eduardo Borrére, da Promotoria de Crimes contra a Ordem Tributária, destacou que somente a atuação integrada do Cira permite alcançar resultados consistentes diante de organizações criminosas altamente estruturadas.
“A complexidade desse tipo de fraude exige uma resposta igualmente sofisticada, baseada na soma das capacidades técnicas de cada instituição. Nossa atuação conjunta protege a arrecadação e garante condições mais justas para quem trabalha dentro da legalidade”, ressaltou.
A operação contou com apoio da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). As investigações continuam, e novos desdobramentos podem ocorrer após análise do material apreendido.
O Cira-MT é composto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Controladoria-Geral do Estado (CGE), Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) – por meio da Delegacia Fazendária da Polícia Civil (PJC) e pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), atuando de forma coordenada e permanente no combate à sonegação fiscal em Mato Grosso.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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