Mato Grosso
O futuro do Judiciário: participe da construção do Planejamento Estratégico 2027-2032
Mato Grosso
O Planejamento Estratégico 2027-2032 do Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) não começa em um documento. Começa nas pessoas. Em quem vive a rotina, enfrenta os desafios, identifica oportunidades e acredita que o futuro da instituição pode (e deve) ser construído de forma coletiva. Participar desse processo é contribuir diretamente para os caminhos que o PJMT irá seguir nos próximos anos.
É nesse contexto que magistrados(as) e servidores(as) estão convidados(as) para o webinário “Construindo juntos o Planejamento Estratégico 2027-2032”, que será realizado no dia 24 de abril, às 13h30, por meio da plataforma Microsoft Teams. Para além da apresentação de etapas ou conceitos, o encontro propõe ampliar a compreensão sobre o processo e reforçar o espaço de escuta e participação de todos(as).
O novo ciclo estratégico vem sendo estruturado a partir de análises consistentes, que consideram tanto os desafios internos quanto as transformações externas, a exemplo do avanço da tecnologia, o uso da inteligência artificial e as mudanças nas demandas sociais. Mas nenhum dado substitui a vivência de quem está no dia a dia do Judiciário. É dessa combinação entre técnica e experiência que nasce um planejamento mais conectado com a realidade.
Várias fases, um só propósito
Durante as primeiras etapas, uma premissa tem se destacado: planejar não é um exercício burocrático, mas uma escolha consciente de prioridades. É o que permite reduzir improvisos, dar mais clareza às decisões e fortalecer a capacidade institucional de responder com qualidade à sociedade. E isso só se sustenta quando há participação real.
Outro avanço importante deste ciclo é a construção do Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas (PEGP), iniciativa inédita que reconhece o papel central das pessoas na entrega dos resultados institucionais. Ao olhar com mais atenção para desenvolvimento, competências e ambiente de trabalho, o PJMT reforça que estratégia também é, essencialmente, sobre gente.
O webinário marca mais um passo nessa jornada. Um convite para entender, refletir e, principalmente, participar. Porque o futuro do Judiciário não se define sozinho. Ele se constrói, todos os dias, com as escolhas e contribuições de quem faz parte dele.
📌 Magistrado(a), servidor(a), garanta sua participação e contribua com essa construção!
Acesse a seguir o link da inscrição: https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa7-0a58-9f8a-08ddc9fd2f6e
Autor: Talita Ormond
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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