Mato Grosso
Mutirão de Conciliação Ambiental fortalece integração institucional e amplia soluções consensuais
Mato Grosso
A manhã desta segunda-feira (13) foi marcada pela abertura oficial do 8º Mutirão de Conciliação Ambiental, realizado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc Ambiental) da Comarca de Cuiabá. A iniciativa, que ocorre ao longo da semana no Complexo dos Juizados Especiais da Capital, consolida-se como uma das principais estratégias institucionais para a resolução célere e eficaz de conflitos ambientais no Estado de Mato Grosso.
Coordenado pelo Cejusc Ambiental, o mutirão reúne esforços do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), em parceria com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Ministério Público Estadual, Procuradoria-Geral do Estado e Polícia Judiciária Civil. A ação tem como foco a regularização de passivos ambientais e a promoção de soluções consensuais, com base no diálogo entre as partes envolvidas.
Durante a solenidade de abertura, o presidente do Nupemec, desembargador Mário Kono destacou a transformação promovida pelo modelo conciliatório na área ambiental, com a superação de práticas historicamente marcadas pela morosidade processual e pela ausência de resolutividade prática.
“Quando há um sistema de justiça unido num só propósito, com todos os órgãos trabalhando de forma integrada, Executivo, Judiciário, Ministério Público, forças de fiscalização e também os próprios cidadãos, conseguimos transformar processos que antes se arrastavam por anos em soluções construídas em poucos minutos, por meio de um diálogo coerente, com análise individual de cada situação, da capacidade econômica das partes e, principalmente com foco no restabelecimento e na proteção do meio ambiente”, afirmou.
O magistrado também pontuou que, em muitos casos, áreas permaneciam embargadas por longos períodos, sem recuperação ambiental efetiva e sem aproveitamento econômico regular, cenário que, segundo ele, vem sendo revertido com a adoção dos métodos consensuais. “Esses mutirões demonstram que é possível dar efetividade às decisões, com qualidade e resultados concretos, ampliando a prestação jurisdicional e garantindo respostas mais adequadas à sociedade”, completou.
A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti enfatizou o caráter inovador do mutirão, especialmente pela busca de soluções simplificadas voltadas aos pequenos produtores rurais, segmento que, segundo ela, historicamente enfrentou dificuldades no acesso à regularização ambiental.
“Nós passamos a pensar em soluções mais simples e acessíveis, principalmente para os pequenos produtores, e essa é uma das inovações desta oitava edição. Esse projeto se tornou um modelo para o país porque reúne pessoas engajadas, determinadas e comprometidas em entregar resultados concretos à sociedade”, destacou.
A gestora também evidenciou que a iniciativa vai além da formalização de acordos, promovendo inclusão e educação ambiental.
“Mais do que audiências de conciliação e termos de ajustamento de conduta, nós promovemos a pacificação de temas complexos e garantimos que pessoas que muitas vezes não têm acesso à informação possam resolver seus problemas em um único espaço. Isso fortalece uma cultura de produção sustentável, baseada na conservação dos recursos naturais e na inclusão social”, pontuou.
Mauren ainda ressaltou que o modelo mato-grossense já desperta interesse nacional e vem sendo replicado em outros estados. “Esse é um formato exitoso, que atende não apenas à sociedade mato-grossense, mas ao Brasil como um todo. Estados como São Paulo, Pará e Mato Grosso do Sul já demonstram interesse, e outras unidades da federação vêm conhecer de perto essa experiência”, acrescentou.
Representando o Ministério Público Estadual, o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior reforçou o papel da atuação integrada entre os órgãos de controle e fiscalização para o sucesso da iniciativa, destacando a estrutura montada para garantir eficiência e segurança jurídica nos acordos firmados.
“Estamos reunidos com todos os parceiros institucionais para viabilizar acordos, resolver demandas ambientais e assegurar a preservação do meio ambiente. Essa atuação conjunta é o que garante a eficiência do mutirão e a efetividade dos resultados que buscamos alcançar”, afirmou.
Já a delegada Lílian Murata, titular da Delegacia Especializada do Meio Ambiente, destacou o comprometimento das equipes envolvidas desde a fase preparatória e a importância da cooperação institucional para o êxito da ação.
“É uma satisfação participar de mais este mutirão. Ao longo dos meses de preparação, foi possível perceber o empenho de todos os servidores envolvidos, desde a organização dos processos até a estruturação do evento. A expectativa é de uma semana marcada pelo diálogo, pela cooperação entre as instituições e pela construção de soluções efetivas”, declarou.
Cultura de Pacificação
O mutirão tem como principal objetivo fomentar a regularização ambiental de forma célere, segura e eficiente, reduzindo a judicialização prolongada e promovendo a reparação de danos ambientais. Ao priorizar o consenso, a iniciativa contribui para fortalecer a cultura da pacificação social, ao mesmo tempo em que assegura a proteção dos recursos naturais e o desenvolvimento sustentável.
A expectativa é de que aproximadamente 200 procedimentos, vinculados a autos de infração ambiental e previamente cadastrados no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como Registros Pré-Processuais (RPPs), sejam analisados. Os casos serão submetidos a audiências de conciliação, com o objetivo de viabilizar acordos, especialmente por meio da formalização de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), garantindo a reparação de danos e a retomada da regularidade ambiental das atividades.
Autor: Patrícia Neves
Fotografo: Maycon Xavier
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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