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Mato Grosso

Multa é anulada após processo administrativo ficar parado por quatro anos

Publicado em

Mato Grosso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O Estado buscava manter a cobrança de multa aplicada em processo administrativo, mesmo após anos sem movimentação.


  • O contribuinte conseguiu anular a dívida e extinguir a execução ao comprovar a prescrição causada pela inércia do próprio Estado.

A falta de movimentação por mais de quatro anos de um processo administrativo resultou na perda do direito, pelo Estado, de cobrar uma multa superior a R$ 45 mil. A paralisação prolongada levou ao reconhecimento da prescrição intercorrente e à anulação da dívida.

O caso teve origem em um auto de infração aplicado em 2012 pelo governo estadual, relacionado ao descumprimento do vazio sanitário da soja, período em que é proibido manter plantas vivas para evitar a propagação de pragas. A penalidade foi homologada em abril de 2015, mas, a partir daí, o processo ficou sem andamento efetivo.

Somente em junho de 2019 houve nova movimentação relevante, com a publicação de notificação por edital. Para o colegiado, esse intervalo superior a quatro anos sem atos concretos de apuração ou impulso caracteriza inércia administrativa e viola o prazo legal de três anos previsto para esse tipo de procedimento.

Na prática, o entendimento foi de que o próprio Estado deixou o processo prescrever.

Com isso, a Certidão de Dívida Ativa, que formaliza o débito e permite a cobrança judicial, foi considerada inválida, levando à extinção da execução fiscal.

A decisão também destacou que atos meramente formais ou internos não são suficientes para interromper o prazo prescricional. Para evitar a prescrição, seria necessário demonstrar movimentações efetivas no processo, o que não ocorreu.

A discussão chegou ao Tribunal por meio de uma exceção de pré-executividade, instrumento que permite ao contribuinte questionar a legalidade da cobrança sem necessidade de produzir novas provas. No caso, a análise foi feita com base na própria documentação do processo administrativo.

Outros pontos levantados pela defesa, como possível irregularidade na notificação por edital, acabaram ficando em segundo plano, já que o reconhecimento da prescrição foi suficiente para invalidar toda a cobrança.

A decisão foi unânime na Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo.

Número do processo: 1005336-77.2026.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Revista Interface Direito e Sociedade recebe artigos jurídicos

Publicados

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Segue aberto o prazo para submissão de artigos científicos destinados à quarta edição da revista jurídica Interface Direito e Sociedade. O chamamento público, instituído pelo Edital n. 6/2026, teve início em 11 de maio e seguirá até 30 de junho. A revista é produzida pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e pela Universidade de Mato Grosso (Unemat).

O edital é assinado pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, editora-chefe da revista científica e vice-diretora da Escola. A iniciativa é direcionada a magistrados(as), integrantes do Sistema de Justiça (Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública), docentes, pesquisadores, discentes de pós-graduação e demais profissionais da sociedade civil com produção acadêmica nas áreas afins.

A submissão deve ser realizada por meio do sistema Protocolo Administrativo Virtual (PAV), dentro do prazo estabelecido.

https://pav.tjmt.jus.br/

Segundo a magistrada, o objetivo do chamamento é estimular a produção acadêmica, fomentar o diálogo interdisciplinar entre Direito, Sociologia e Filosofia e promover a qualificação científica da magistratura e dos integrantes do Sistema de Justiça. Os trabalhos podem abordar temas como teoria e prática jurisdicional, inovação, precedentes e processo, além de questões relacionadas à sociedade, instituições, cultura jurídica, acesso à justiça e reflexões no campo da teoria da justiça, ética e epistemologia jurídica.

A desembargadora Anglizey destaca ainda que a iniciativa reafirma o papel da Escola como espaço de construção do conhecimento jurídico. “Ao abrir este chamamento, a Esmagis-MT reforça seu compromisso com a produção acadêmica e com a reflexão qualificada no âmbito do Sistema de Justiça, estimulando um diálogo que ultrapassa a técnica e alcança a dimensão crítica e humanística do Direito”, afirma.

Ela também enfatiza a relevância da formação contínua para o aperfeiçoamento da Justiça. “Acreditamos que o conhecimento é motor permanente de transformação. É por meio do estudo que se ampliam horizontes, se aprimoram decisões e se fortalece uma atuação mais consciente, preparada e alinhada às demandas da sociedade”, acrescenta Anglizey.

Processo de avaliação

O processo de avaliação será realizado em etapas, com análise preliminar pela Comissão Editorial e posterior apreciação por pareceristas especializados, adotando o sistema de avaliação cega por pares (double blind peer review). Entre os critérios estão originalidade, relevância temática, consistência teórico-metodológica e qualidade argumentativa.

Cronograma

Conforme o cronograma, a avaliação editorial ocorrerá entre 6 e 17 de julho de 2026. O prazo para ajustes dos artigos aprovados com ressalvas será de 22 a 31 de julho. Em seguida, os trabalhos passarão pela avaliação dos pareceristas entre 10 de agosto e 11 de setembro de 2026. A divulgação dos artigos aprovados está prevista para 25 de setembro, e o lançamento da revista está marcado para 27 de novembro de 2026.

Regras para submissão

Os artigos devem ser inéditos, redigidos em língua portuguesa, com extensão entre 15 e 25 páginas e seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Cada trabalho pode ter até quatro autores, sendo obrigatória a apresentação da documentação exigida no edital.

A submissão implica cessão não exclusiva dos direitos de publicação à Esmagis-MT, sem remuneração aos autores, garantindo a preservação dos direitos morais sobre a produção intelectual.

Clique aqui para acessar a íntegra do Edital.

https://direitoesociedade-mc.tjmt.jus.br/portaldireitoesociedade-prod/cms/Edital_n_006_2026_CIA_0027057_05_2026_Chamamento_Revista_Interface_Direito_e_Sociedade_2f64df3590.pdf

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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