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Mato Grosso

Mesmo com dívida, veículo financiado não pode ser tomado por terceiro

Publicado em

Mato Grosso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • TJMT decide que veículo com alienação fiduciária não pode ser apreendido por terceiros

  • Penhora deve atingir apenas direitos do devedor

Um Toyota Corolla Cross esteve no centro de uma disputa judicial que levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reafirmar os limites legais da penhora em casos de dívida.

A Segunda Câmara de Direito Privado decidiu que o veículo, ainda financiado e com alienação fiduciária, não pode ser retirado da posse do devedor nem entregue ao credor em uma execução movida por terceiros.

O caso teve origem em uma ação de execução de título extrajudicial, na qual a parte credora buscava receber cerca de R$ 57 mil. Diante da ausência de pagamento, foram adotadas medidas de constrição patrimonial, incluindo a penhora registrada sobre o Corolla Cross por meio do sistema Renajud.

Inicialmente, além da restrição, a Justiça determinou a retirada do veículo e sua entrega à credora. A decisão foi contestada pelas executadas, que argumentaram que o carro está vinculado a contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, situação em que a propriedade do bem permanece com a instituição financeira até a quitação total da dívida.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Hélio Nishiyama destacou que, nesse tipo de contrato, o devedor não possui a propriedade plena do veículo, mas apenas direitos aquisitivos, ou seja, a expectativa de se tornar proprietário após quitar o financiamento.

Esse ponto foi determinante para o julgamento. Segundo o magistrado, embora seja possível penhorar esses direitos, não é permitido avançar sobre o bem em si, retirando-o da posse do devedor ou transferindo-o a terceiros.

“A constrição deve se limitar aos direitos aquisitivos do devedor, não sendo admissível a remoção do veículo, cuja propriedade pertence ao credor fiduciário”, fundamentou.

O colegiado também ressaltou que permitir a apreensão do carro nesses casos significaria ultrapassar os limites da execução e atingir patrimônio que, juridicamente, não integra o acervo do devedor.

Com a decisão unânime, foi revogada a ordem que determinava a retirada, avaliação e depósito do Corolla Cross, mantendo-se apenas a possibilidade de penhora sobre os direitos vinculados ao contrato de financiamento.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação

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Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.

A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.

Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.

O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.

Paralisação

No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.

Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.

Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.



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