Mato Grosso
Merendeiro indígena de MT representa escolas estaduais em reality show nacional neste sábado (10)
Mato Grosso
Um merendeiro da rede estadual de ensino de Mato Grosso irá representar o estado, neste sábado (10.1), em um reality show nacional que valoriza a alimentação escolar e a cultura alimentar tradicional. Assalu Waura, da Escola Estadual Indígena Central Ikpeng, localizada no Parque Nacional do Xingu, foi selecionado para participar da 4ª edição do reality show “Escola de Sabores”, na categoria indígena.
O programa é organizado pelo Centro de Excelência contra a Fome do Programa Mundial de Alimentos (WFP), em parceria com a Agência Brasileira de Cooperação (ABC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e tem como objetivo reconhecer o trabalho das merendeiras e merendeiros, além de fortalecer o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Nesta edição, o reality show aborda três temáticas centrais: indígena, quilombola e ribeirinha. A cada episódio, os participantes enfrentam desafios culinários inspirados nas escolas, nos territórios, nas tradições e nos ingredientes locais, retratando a diversidade cultural e alimentar do Brasil.
Mato Grosso foi selecionado para a etapa nacional e internacional como representante da categoria indígena, resultado do trabalho desenvolvido pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) na promoção de uma alimentação escolar de qualidade.
A coordenadora de Alimentação Escolar da Seduc, Luana Leão, destacou que a escolha do estado reflete o compromisso com uma política alimentar que respeita a cultura e fortalece as comunidades locais.
“Essa seleção é um reconhecimento do trabalho sério e sensível que vem sendo realizado em Mato Grosso. A escola indicada tem um cardápio tradicional, culturalmente adequado, e alcança 100% de aquisição de alimentos da agricultura familiar com recursos federais, o que fortalece a economia local e garante alimentação saudável aos estudantes”, afirmou.
A Escola Estadual Indígena Central Ikpeng, situada no município de Feliz Natal, na região atendida pela Diretoria Regional de Educação (DRE) de Barra do Garças, se destaca justamente pelo uso integral de alimentos da agricultura familiar e pela valorização da culinária tradicional indígena. No programa, Assalu Waura apresentará a receita Tagromerem e Beiju (pirão de peixe), prato típico da cultura Ikpeng.
Para o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, a participação no reality show é motivo de orgulho para toda a rede estadual. “Ver um profissional da nossa rede representar Mato Grosso em um programa dessa dimensão mostra que estamos no caminho certo. A alimentação escolar é parte fundamental do processo educativo e também uma ferramenta de valorização cultural, de inclusão e de desenvolvimento sustentável”, ressaltou.
A cerimônia de premiação ainda está prevista para a segunda quinzena deste mês de janeiro.
Serviço:
Band, sábado, às 12h
Canal Sabor & Arte: sábado, às 21h
Canal Terraviva: domingo, às 20h
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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