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Mato Grosso confirma três casos de intoxicação por metanol

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) confirmou mais três casos de intoxicação por metanol em Mato Grosso, um em Várzea Grande e dois em Itanhangá. Com as novas confirmações, o Estado soma quatro casos registrados de intoxicação pela substância.

Os pacientes de Itanhangá são um rapaz de 26 anos e sua sogra, de 42 anos, que consumiram whisky. Ele teve sintomas como vômito, náuseas, dor torácica, tontura e dificuldade para respirar, mas já recebeu alta. Já a outra paciente apresentou vômito, náuseas, fadiga, perda progressiva da visão e dificuldade de caminhar; ela continua internada em estado grave. O caso registrado em Várzea Grande evoluiu para óbito.

“A primeira morte por intoxicação por metanol em Mato Grosso é muito triste. A população deve ficar alerta para a procedência de bebidas alcóolicas antes do consumo. É importante que as orientações da SES sejam seguidas para prevenirmos novos casos”, destacou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.

A primeira confirmação de Mato Grosso foi feita no dia 22 de outubro, envolvendo um paciente de 24 anos, do sexo masculino, morador de Várzea Grande, que apresentou lesão ocular irreversível, uma das complicações mais graves decorrentes da exposição.

Até esta quinta-feira (13.11), foram notificados dez casos suspeitos em Mato Grosso, sendo quatro deles confirmados laboratorialmente. Mais dois casos estão em investigação, em Água Boa (1) e Várzea Grande (1), e outros quatro já foram descartados.

Segundo a superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Alessandra Moraes, a Secretaria recomenda que as pessoas não consumam bebidas alcoólicas dos lotes listados em comunicação de risco ou de procedência duvidosa; verifiquem rótulo, lote e data de fabricação; e denunciem locais que comercializem produtos suspeito pelos canais oficiais, como o Fale Cidadão – Ouvidoria do Estado de Mato Grosso.

“Em caso de sintomas como visão borrada, dor de cabeça intensa, náuseas, vômitos, dor abdominal ou tontura, o cidadão deve procurar imediatamente uma unidade de urgência [UPA ou pronto-socorro], pois o atendimento rápido pode ser determinante para evitar complicações graves”, informou a superintendente.

A SES disponibilizou um painel com a atualização dos casos confirmados e suspeitos de intoxicação por metanol em Mato Grosso, que é atualizado diariamente de segunda a sexta-feira.

O metanol é utilizado na indústria como solvente, combustível ou componente de produtos de limpeza. Mesmo em pequenas quantidades, sua ingestão pode causar danos neurológicos, hepáticos e visuais severos, podendo evoluir para cegueira permanente ou óbito.

Fonte: Governo MT – MT

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Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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