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Mato Grosso

Maluf determina que Prefeitura de Rondonópolis apresente Plano de Ação para oferta de creche em tempo integral

Publicado em

Mato Grosso

Crédito: Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou, por meio de julgamento singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que a Prefeitura de Rondonópolis apresente, no prazo de 30 dias, um Plano de Ação para cumprir as metas do Plano Nacional de Educação (PNE) relacionadas à oferta de creches em tempo integral.

A decisão foi tomada no âmbito de monitoramento realizado pelo Tribunal, que avaliou o cumprimento de determinações anteriores sobre o tema. Durante a análise, o TCE-MT constatou que, apesar de a administração municipal ter adotado medidas relevantes, as providências ainda não foram formalizadas conforme os parâmetros exigidos pela Corte de Contas.

O relator reconheceu, no entanto, que a gestão não permaneceu inerte. “Conforme os dados apresentados, em 2024 o município ofertava atendimento em tempo integral em três unidades escolares. Em 2025, após a atuação do órgão de controle externo, a rede municipal passou a contar com 21 unidades com atendimento integral, incluídas as três já existentes.”

Maluf salientou, contudo, que a ampliação de vagas de forma isolada não supre a exigência de planejamento formal. Nesse sentido, reforçou a necessidade de apresentação de instrumento estruturado que demonstre, de maneira objetiva e contendo metas, cronograma e definição de responsabilidades, as estratégias adotadas para expansão, manutenção e sustentabilidade da política pública, em consonância com as metas do PNE.

O monitoramento permanecerá em andamento com a finalidade de verificar o cumprimento da determinação e assegurar a implementação efetiva das medidas, de forma planejada, contínua e transparente, contribuindo para o fortalecimento da política de educação infantil em tempo integral no município. A determinação foi publicada no Diário Oficial de Contas da última quarta-feira (17).

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Mato Grosso

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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