Mato Grosso
Mais Júri: Casal é condenado por morte de bebê em Barra do Bugres
Mato Grosso
O magistrado Lawrence Pereira Midon presidiu, nesta terça-feira (24), a sessão do programa Mais Júri, que resultou na condenação de Talita Canavarros Soares e Francinaldo José da Silva pelo homicídio de Antonny Miguel Canavarros Soares, bebê de 1 mês e 9 dias, ocorrido em Barra do Bugres, em 2 de janeiro de 2021.O Ministério Público do Estado de Mato Grosso denunciou os réus pelos crimes de homicídio qualificado (art. 121, §2°, inciso IV do Código Penal) e fraude processual (art. 347, parágrafo único do Código Penal). As defesas foram conduzidas pelos advogados dativos Anderson Amaral Rosa (Talita) e Gláucio Araújo de Souza (Francinaldo).
Durante a sessão, o Tribunal do Júri analisou todas as provas, incluindo o laudo pericial, depoimentos de testemunhas e interrogatórios. O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade e autoria dos crimes, rejeitando pedidos de absolvição. Não foi reconhecido homicídio culposo em nenhum dos casos, e a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima foi aplicada a ambos os réus.
Condenação de Talita Canavarros Soares
• Pena-base para homicídio qualificado: 12 anos de reclusão.• Atenuante: confissão espontânea.
• Agravantes: crime praticado contra criança e descendente da ré.
• Pena intermediária: 14 anos de reclusão.
• Crime de fraude processual: 6 meses de detenção e 10 dias-multa.
• Pena total: 14 anos e seis meses de reclusão, mais 10 dias-multa.
• Regime inicial: fechado.
• Prisão preventiva decretada para cumprimento imediato da pena.
Condenação de Francinaldo José da Silva
• Pena-base para homicídio qualificado: 12 anos de reclusão.• Atenuante: confissão espontânea.
• Agravante: crime praticado contra criança.
• Redução por participação de menor importância: 1/3.
• Pena definitiva: 8 anos de reclusão pelo homicídio.
• Crime de fraude processual: 6 meses de detenção e 10 dias-multa.
• Regime inicial: semiaberto.
• Direito de apelar em liberdade, desde que não preso por outro motivo.
O magistrado Lawrence Pereira Midon destacou a soberania do Conselho de Sentença, lembrando que os jurados exercem direito constitucional para julgar crimes dolosos contra a vida e representam a população de Mato Grosso de forma plural. Ele reforçou que a execução imediata da pena protege a sociedade, garante a ordem pública e assegura confiança no sistema judicial, sem ferir a presunção de inocência, já que todo o processo respeitou os trâmites legais e direitos de defesa.
O programa Mais Júri, promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, busca dar celeridade, transparência e participação popular aos julgamentos de crimes graves, permitindo que a população, por meio de jurados, decida com base nas provas apresentadas nos autos.
Confira também:
Autor: Patrícia Neves
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação
Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.
A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.
Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.
O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
Paralisação
No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.
Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.
Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.
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