Mato Grosso
Licitação para construção de terminais do BRT não teve propostas apresentadas
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) informa que a licitação realizada nesta quarta-feira (21.1) para construção de terminais do BRT não recebeu nenhuma proposta. Ou seja, ela foi considerada deserta.
A licitação tinha um valor de referência de R$ 111,5 milhões. Estava prevista a contratação integrada de uma empresa para construir os terminais do BRT em Várzea Grande, no CPA e no Porto, incluindo também o Centro de Controle Operacional.
O Terminal de Várzea Grande está previsto para ser construído em área próxima ao Aeroporto Marechal Rondon, em continuidade a Avenida João Ponce de Arruda. O Terminal terá 9.700,3 m² de área construída, com espaço para embarque de passageiros e também para recarga dos veículos elétricos.
O Terminal do CPA, por sua vez, será construído em uma área em frente ao Comando Geral da Polícia Militar, na Avenida Rubens de Mendonça.
Já o Terminal do Porto está localizado na Avenida XV de Novembro, próximo ao supermercado Atacadão. Junto a este terminal será instalado o CCO do BRT, lugar onde funcionará todo o comando da operação do Sistema de Transporte.
Os terminais do BRT são parte fundamental para a operação do Sistema, uma vez que ficam em locais projetados para receber um maior número de passageiros, permitindo a integração com outras linhas de ônibus que alimentarão os corredores de transporte.
A Sinfra-MT irá agora avaliar as alternativas para a continuidade do processo.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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