Mato Grosso
LGBTQIAPN+: curso fortalece atendimento humanizado e combate a violações de direitos
Mato Grosso
Como o Judiciário pode atuar de forma mais acolhedora, respeitosa e eficaz diante das demandas da população LGBTQIAPN+?
Essa é a reflexão provocada no curso “O papel do Judiciário no enfrentamento a violações de direitos de grupos vulneráveis: estratégias para o atendimento humanizado e respeitoso ao público LGBTQIAPN+”, que segue com inscrições abertas na Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT).
A formação, ofertada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi desenvolvida para qualificar magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as) no enfrentamento de situações de discriminação, violência e exclusão social, promovendo uma atuação institucional mais alinhada aos direitos humanos e às normativas vigentes.
Ao longo das 30 horas de curso, os participantes terão acesso a conteúdos que abordam desde a construção histórica dos direitos da população LGBTQIAPN+ até práticas concretas de atendimento humanizado, incluindo o combate à violência transfóbica, o papel dos órgãos públicos e os desafios relacionados à ausência de dados e políticas públicas.
A modalidade EAD autoinstrucional permite flexibilidade uma vez que o participante pode estudar no seu ritmo, com acesso ao conteúdo 24 horas por dia, por meio da plataforma Moodle da Escola dos Servidores.
💡 Além de conhecimento técnico, o curso promove um olhar mais empático e consciente sobre o papel do Judiciário na garantia da dignidade e do acesso à Justiça para todos.
👉 Inscreva-se agora e fortaleça uma Justiça mais inclusiva e respeitosa
Autor: Talita Ormond
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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