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Leãozinho: seu imposto de renda pode ajudar crianças beneficiadas por projetos como o Vôlei Kids

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Mato Grosso

Na quadra esportiva da Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Júlio Corrêa, localizada no bairro São Matheus, em Várzea Grande, cerca de 30 crianças participam de uma aula de vôlei do projeto Vôlei Kids, desenvolvido pelo Instituto Desportivo da Criança (IDC). As aulas são gratuitas, bem como os uniformes e kits recebidos. Além do esporte, elas participam de atividades de educação ambiental e de cultura, como passeios a museus. Além disso, os alunos do projeto, de 7 a 16 anos de idade, ganham kits de higiene pessoal e bucal e, antes de deixarem o projeto, muitas são encaminhadas para as empresas parceiras do projeto, por meio do Menor Aprendiz.
Há também aqueles alunos que trilham o caminho do esporte, como é o caso da professora de Educação Física, Karina da Silva Pinto. Dos 11 aos 13 anos, ela foi aluna das aulas de vôlei e, com o tempo, chegou a jogar pelas seleções cuiabana e mato-grossense de vôlei. “O projeto me abriu muitas portas através dos estudos. O professor George, do Colégio Coração de Jesus, me viu jogando vôlei, em uma competição, e me chamou, junto com outras colegas, pra fazer o ensino médio todinho na escola”, conta.

Karina relata que mais do que possibilidades de estudo e trabalho, o projeto social contribuiu para sua formação de caráter. “Me deu oportunidades que, sem ele, talvez eu não teria. Pude viajar pra várias cidades, vários estados, através do vôlei”. Hoje, ao dar aulas para as novas gerações do Vôlei Kids, Karina afirma que “é como se eu estivesse me vendo quando eu era criança! É muito gratificante porque eu sinto a emoção através deles”.

O exemplo de Karina tem inspirado seus alunos, como Yojaslith Sofia Mendoza, 12, que há cerca de um ano participa do projeto Vôlei Kids e sonha em ser professora de vôlei. “Antes eu ficava sozinha em casa, não tinha nada pra fazer, ficava entediada e quis participar do projeto Vôlei Kids. Gosto muito dos professores daqui. Eles dividem a compaixão deles com nós, ensinam muitas coisas, a educação e o jeito que a gente aprende é diferente”, relata.
Participante do projeto há dois anos, Rafael Henrique Castilho Ávila da Silva, 12, conta que ficou sabendo das aulas na própria escola onde estuda e, como já tinha um amigo no projeto, pediu para sua mãe deixa-lo participar. “Já aprendi fazer cortada, pingar, bloquear, largada e paralela. A gente faz atividade física, brinca, faz bastante passeios. Eu gosto bastante! Minha mãe também gosta. Ela diz que é bom pra eu não me envolver com coisa errada”, diz.
Há menos de uma semana no Vôlei Kids, Arthur Souza Cardoso, 9 anos, conta que herdou da mãe o amor pelo vôlei. “Meu sonho sempre foi fazer esse esporte e ser jogador de vôlei. Eu me sinto feliz aqui!”.

A gerente executiva do Instituto Desportivo da Criança, Selma Lopes, explica que, em 23 anos de existência, a organização não-governamental (ONG) tem atuado por meio de três projetos – Vôlei Kids, Futebol Kids e Dó Ré Mi Kids – com a missão de educar para a vida através do esporte e da cultura.

“Nesses projetos, a gente coloca o esporte e a cultura como ferramenta motivacional, mas o intuito é a formação integral do cidadão. Então, a gente recebe essa criança com 7 anos e entrega ela pra sociedade com 16 anos, na maioria das vezes, já com seu primeiro emprego. A intenção é que os próprios alunos sejam os menores aprendizes das empresas parceiras”, afirma.

Atuando em Cuiabá, Várzea Grande, Chapada dos Guimarães, Santo Antônio do Leverger e Sinop, o Instituto Desportivo da Criança atende 1.600 crianças e adolescentes, atualmente. As vagas são destinadas a estudantes de escolas públicas ou bolsistas integrais de escolas particulares e as aulas ocorrem em parceria com escolas públicas de bairros periféricos.

Importância das parcerias

A gerente executiva do IDC, Selma Lopes, explica que os projetos são desenvolvidos graças a parcerias com empresa privadas e aos recursos oriundos de leis de incentivo, repassados por meio do Fundo da Infância e da Adolescência. A população também pode contribuir com o projeto, destinando parte do seu imposto de renda.

O Poder Judiciário de Mato Grosso conta com o Projeto Leãozinho, que possibilita a magistrados (as), servidores (as), aposentados (as) e pensionistas destinarem até 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e mais 3% para o Fundo do Idoso.

Ao aderir ao projeto Leãozinho, o contribuinte garante que recursos que já seriam pagos à Receita Federal sejam destinados a algum projeto social de sua confiança. E isso não gera qualquer custo adicional. O prazo para declaração do Imposto de Renda 2026 vai até o dia 29 de maio.

“Quando a gente percebe que uma instituição como o Tribunal de Justiça tem esse olhar de que pode auxiliar e pode estar contribuindo com esse trabalho, o projeto Leãozinho vem contemplar as atividades e as ações do Instituto, fortalecendo ainda mais o poder de atendimento e de desenvolvimento das atividades”, afirma Selma Lopes.

Autor: Celly Silva

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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