Mato Grosso
Justiça Restaurativa: Centro Judiciário de Rondonópolis e Universidade alinham parcerias para 2026
Mato Grosso
Em reunião realizada no último dia 17 de março, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Rondonópolis e a Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) deram novos passos para consolidar a cooperação interinstitucional estratégica em diferentes frentes em 2026. O objetivo é expandir as práticas de autocomposição com as soluções mais adequadas aos conflitos sociais e de também levar a Justiça Restaurativa, com os Círculos de Construção de Paz, para o ambiente universitário federal.
A aproximação entre as instituições não é recente. A parceria institucional nasceu ainda em 2025, quando o juiz Wanderlei Reis, coordenador do Cejusc e de reconhecida produção e titulação na área acadêmica e entusiasta dos métodos autocompositivos, foi escolhido para ministrar a Aula Magna da primeira turma da história do curso de Direito da UFR, em 14 de abril daquele ano. Na ocasião, o magistrado destacou a relevância da autocomposição como ferramenta essencial para a pacificação social.
A proposta do Cejusc de fomento à parceria institucional foi bem recepcionada pela instituição de ensino e, segundo o coordenador do curso de Direito, Anderson Nogueira Oliveira, o contato é benéfico aos estudantes, uma vez que o projeto pedagógico da instituição é estruturado exatamente para oferecer uma formação integral, incentivando o envolvimento dos acadêmicos em projetos de extensão que impactam diretamente na comunidade de Rondonópolis.
Durante o encontro recente, foram discutidos alinhamentos para o cronograma de 2026. Uma das pretensões do Cejusc é levar imediatamente a Justiça Restaurativa para dentro da UFR, promovendo a cultura da paz entre acadêmicos e servidores por meio de Círculos de Construção de Paz.
O juiz coordenador do Cejusc, Wanderlei Reis reforçou o seu compromisso institucional com a expansão dessa metodologia. “O Cejusc está atuante, buscando expandir as práticas restaurativas com a realização de Círculos de Construção de Paz. A nossa pretensão é levar a Justiça Restaurativa para dentro da Universidade Federal de Rondonópolis, para aquele ambiente universitário, seja aos acadêmicos, seja aos próprios servidores e professores”, afirmou.
Outra ideia debatida no encontro institucional foi o desenvolvimento de um projeto para oferecer à comunidade local alguma estrutura multidisciplinar para benefícios dos cidadãos com grave comprometimento de sua subsistência, oferecendo uma via de tratamento humanizado e técnico para a recuperação financeira e social por meio do corpo acadêmico.
Na visão do juiz Wanderlei Reis, a UFR, que hoje conta com milhares de alunos, é um polo fundamental para a disseminação desses métodos, que são o presente e o futuro da Justiça brasileira. As propostas visam não a apenas contribuir com formação dos acadêmicos de Direito, mas também proporcionar mais um canal de acesso da população aos serviços do Judiciário mato-grossense, que está na vanguarda do país.
“Queremos sempre estar dialogando com a sociedade e com ela interagindo. Já disse em outras oportunidades que o diálogo entre o Judiciário e a universidade é essencial para fomentar o pensar e o agir das futuras gerações de operadores jurídicos e consolidar projetos com impacto social, jurídico e educacional. O Cejusc já possui estrutura e experiência para contribuir com a sociedade e com os futuros operadores do Direito, especialmente em métodos autocompositivos e práticas restaurativas, que representam nosso dia a dia de atuação social”, completou.
Autor: Assessoria
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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