Mato Grosso
Justiça mantém reintegração de posse de imóvel público ao Município de Pontes e Lacerda
Mato Grosso
Resumo:
- TJMT mantém a reintegração de posse de imóvel ao Município de Pontes e Lacerda após constatar descumprimento de obrigação em doação modal à cooperativa agropecuária
- O entendimento do colegiado ocorreu após constatar que obrigação da cooperativa de manter as atividades de recepção, resfriamento e processamento de leite estavam paralisadas, devido a um embargo do Ministério da Agricultura.
A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a sentença que confirmou a reintegração de posse de um imóvel público ao Município de Pontes e Lacerda, após constatar o descumprimento de obrigação prevista na doação modal realizada pela administração municipal a uma cooperativa agropecuária.
Na apelação, a cooperativa que ocupava o imóvel sustentou que sempre exerceu atividades no local desde a década de 1990 e que a interrupção da recepção e resfriamento de leite ocorreu apenas de forma temporária, em razão de embargo administrativo do Ministério da Agricultura. Alegou ainda ter apresentado plano de ação para regularização das exigências sanitárias, apontando que o Município não concedeu prazo razoável para a retomada das operações e não notificou especificamente sobre o suposto descumprimento do encargo.
Além disso, a cooperativa afirmou que mantinha outras atividades produtivas no espaço e que sua ocupação atendia à função social e aos produtores rurais da região.
O Município, por sua vez, argumentou que a doação era condicionada à manutenção contínua das atividades de recepção, resfriamento e processamento de leite pelo período mínimo de 10 anos, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.626/2015. No procedimento administrativo instaurado, foram constatadas a paralisação das atividades essenciais, deterioração da estrutura física e ausência de condições operacionais para funcionamento, além da existência de embargo por irregularidades sanitárias. Dessa forma, a prefeitura concluiu pelo descumprimento do encargo, declarou a reversão do imóvel ao patrimônio municipal e notificou a ocupante para desocupação.
Em seu voto, o relator, desembargador Márcio Vidal, destacou que a doação do imóvel possuía natureza modal e que o cumprimento do encargo constituía elemento essencial da transferência. Para o magistrado, o embargo do Ministério da Agricultura à cooperativa não configura caso fortuito ou força maior apto a justificar a paralisação das atividades, pois decorreu de irregularidades atribuídas à própria ocupante.
O relator ressaltou ainda que o imóvel permaneceu registrado em nome do Município, o que revela a natureza precária da ocupação, e que a Administração não está vinculada a conceder prazo indeterminado para regularização quando há comprometimento da finalidade pública da doação. Foram reconhecidos, assim, todos os requisitos legais para a reintegração de posse previstos no Código de Processo Civil.
Acompanhando integralmente o voto do relator, a Turma Julgadora negou provimento ao recurso e manteve a sentença que confirmou a reintegração do imóvel ao Município de Campo Novo do Parecis.
Número do processo: 1005989-11.2024.8.11.0013
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Tribunal de Justiça inicia inventário florestal de área do fórum de Várzea Grande
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) iniciou no dia 1º de junho o inventário florestal da área do Projeto CompensaJUD, localizada em Várzea Grande. A ação é realizada pelo Núcleo de Sustentabilidade, em parceria com o Programa Verde Novo, e marca uma nova etapa das iniciativas de compensação ambiental e descarbonização desenvolvidas pelo Poder Judiciário estadual.
Com aproximadamente 10 mil metros quadrados, a área recebeu em outubro de 2025 o plantio de 1,5 mil mudas de espécies nativas. O inventário permitirá acompanhar o crescimento das árvores, avaliar a sobrevivência das mudas, mensurar o incremento de biomassa e produzir dados para a compensação das emissões de gases de efeito estufa (GEE).
De acordo com a engenheira florestal Elaine Cristina Pincerato Alonso, assessora de Sustentabilidade do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT, o trabalho possibilita uma avaliação técnica mais precisa dos resultados obtidos e o acompanhamento é fundamental para assegurar que o projeto produza resultados ambientais permanentes e mensuráveis.
“O inventário florestal nos permite sair de uma lógica apenas quantitativa, baseada no número de mudas plantadas, para uma avaliação técnica mais precisa sobre o desenvolvimento real da área. A partir da identificação individual das árvores, será possível acompanhar o crescimento de cada exemplar, avaliar a sobrevivência das mudas, estimar o incremento de biomassa e gerar dados consistentes para a compensação das emissões de gases de efeito estufa”, destacou.
Trabalho de campo
Durante os trabalhos de campo, as técnicas realizam a identificação individual das árvores com a instalação de etiquetas numeradas e da confirmação das espécies plantadas. O procedimento permitirá o monitoramento contínuo dos exemplares ao longo do tempo.
Além de subsidiar a avaliação dos resultados alcançados, o inventário fornecerá informações para o acompanhamento das metas previstas no Plano de Descarbonização do Tribunal de Justiça e para estudos de ampliação do projeto.
A iniciativa reforça o compromisso institucional com a sustentabilidade e gera benefícios que vão além da captura de carbono, contribuindo para a recuperação ambiental da área, o aumento da cobertura vegetal e a melhoria do microclima urbano.
A previsão é de que o inventário seja concluído nos próximos 30 dias, permitindo a consolidação dos dados que orientarão as próximas etapas de monitoramento, desenvolvimento e expansão do Projeto CompensaJUD.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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