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Mato Grosso

Justiça mantém reintegração de posse de imóvel público ao Município de Pontes e Lacerda

Publicado em

Mato Grosso

Resumo:

  • TJMT mantém a reintegração de posse de imóvel ao Município de Pontes e Lacerda após constatar descumprimento de obrigação em doação modal à cooperativa agropecuária
  • O entendimento do colegiado ocorreu após constatar que obrigação da cooperativa de manter as atividades de recepção, resfriamento e processamento de leite estavam paralisadas, devido a um embargo do Ministério da Agricultura.

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a sentença que confirmou a reintegração de posse de um imóvel público ao Município de Pontes e Lacerda, após constatar o descumprimento de obrigação prevista na doação modal realizada pela administração municipal a uma cooperativa agropecuária.

Na apelação, a cooperativa que ocupava o imóvel sustentou que sempre exerceu atividades no local desde a década de 1990 e que a interrupção da recepção e resfriamento de leite ocorreu apenas de forma temporária, em razão de embargo administrativo do Ministério da Agricultura. Alegou ainda ter apresentado plano de ação para regularização das exigências sanitárias, apontando que o Município não concedeu prazo razoável para a retomada das operações e não notificou especificamente sobre o suposto descumprimento do encargo.

Além disso, a cooperativa afirmou que mantinha outras atividades produtivas no espaço e que sua ocupação atendia à função social e aos produtores rurais da região.

O Município, por sua vez, argumentou que a doação era condicionada à manutenção contínua das atividades de recepção, resfriamento e processamento de leite pelo período mínimo de 10 anos, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.626/2015. No procedimento administrativo instaurado, foram constatadas a paralisação das atividades essenciais, deterioração da estrutura física e ausência de condições operacionais para funcionamento, além da existência de embargo por irregularidades sanitárias. Dessa forma, a prefeitura concluiu pelo descumprimento do encargo, declarou a reversão do imóvel ao patrimônio municipal e notificou a ocupante para desocupação.

Em seu voto, o relator, desembargador Márcio Vidal, destacou que a doação do imóvel possuía natureza modal e que o cumprimento do encargo constituía elemento essencial da transferência. Para o magistrado, o embargo do Ministério da Agricultura à cooperativa não configura caso fortuito ou força maior apto a justificar a paralisação das atividades, pois decorreu de irregularidades atribuídas à própria ocupante.

O relator ressaltou ainda que o imóvel permaneceu registrado em nome do Município, o que revela a natureza precária da ocupação, e que a Administração não está vinculada a conceder prazo indeterminado para regularização quando há comprometimento da finalidade pública da doação. Foram reconhecidos, assim, todos os requisitos legais para a reintegração de posse previstos no Código de Processo Civil.

Acompanhando integralmente o voto do relator, a Turma Julgadora negou provimento ao recurso e manteve a sentença que confirmou a reintegração do imóvel ao Município de Campo Novo do Parecis.

Número do processo: 1005989-11.2024.8.11.0013

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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