Mato Grosso
Justiça mantém condenação após ofensas racistas em discussão sobre aluguel
Mato Grosso
Resumo:
- Proprietário de imóvel que ofendeu ex-inquilina com expressões racistas durante discussão sobre aluguel teve a condenação mantida em segunda instância.
- A prova foi considerada válida mesmo sem perícia técnica no áudio apresentado pela vítima.
Após ofender uma ex-inquilina com expressões de cunho racista durante uma discussão sobre contas de água e aluguel, um proprietário de imóveis teve mantida a condenação por injúria racial pela Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Por unanimidade, o colegiado negou o recurso da defesa e confirmou a pena de dois anos de prisão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, além de 10 dias-multa.
O caso aconteceu em março de 2023, em Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A vítima registrou a ocorrência e apresentou um áudio da discussão à polícia.
No recurso, a defesa alegou nulidade da prova digital, sustentando que o arquivo não passou por perícia técnica e que teria havido quebra da cadeia de custódia. Também pediu a absolvição por insuficiência de provas, sob o argumento de que a condenação estaria baseada apenas na palavra da vítima.
Relator do processo, o desembargador Lídio Modesto da Silva Filho afastou as preliminares. Segundo ele, a gravação ambiental feita por um dos envolvidos é prova lícita e não exige, obrigatoriamente, perícia técnica quando há outros elementos que confirmam a autoria.
No caso, além do áudio, um policial militar que atendeu a ocorrência afirmou em juízo que o próprio acusado admitia ter feito as ofensas no momento da abordagem. Para o colegiado, não houve demonstração concreta de adulteração do conteúdo nem prejuízo à defesa, o que afasta a alegação de nulidade.
Ao analisar o mérito, a Câmara entendeu que a palavra da vítima foi firme e coerente, encontrando respaldo no conteúdo da gravação e no depoimento do policial. A versão apresentada pelo réu foi considerada isolada diante do conjunto probatório.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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