Mato Grosso
Justiça garante cirurgia cardíaca após paciente ficar fora da fila do SUS
Mato Grosso
Resumo:
- Tribunal determina que o Estado realize cirurgia indicada para tratar doença cardíaca grave.
- Paciente deverá receber o procedimento após decisão judicial que reconheceu risco à saúde.
A Justiça de Mato Grosso determinou que o Estado providencie a realização de uma cirurgia cardíaca indicada para tratar uma doença grave, que pode levar à insuficiência do coração e até à morte. A decisão foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça, sob relatoria do desembargador Jones Gattass Dias.
O caso chegou ao Tribunal após a negativa do pedido de urgência na primeira instância. Na ação, foi solicitado que o poder público garantisse a realização de uma cirurgia chamada embolização percutânea, indicada para tratar uma cardiopatia que dificulta a circulação do sangue no coração.
Segundo os documentos médicos analisados no processo, o paciente apresenta sintomas de insuficiência cardíaca e possui outras condições de saúde que agravam o quadro clínico. A recomendação médica apontava a necessidade do procedimento diante do risco concreto de agravamento da doença.
Falha na regulação
Durante a análise do recurso, os desembargadores verificaram que o pedido de internação hospitalar sequer havia sido inserido no sistema de regulação do SUS, responsável por organizar a fila de cirurgias e procedimentos.
Para o relator, essa omissão administrativa impede que o paciente tenha acesso regular ao tratamento. Na avaliação do magistrado, a ausência de inclusão no sistema não pode prejudicar quem depende da rede pública de saúde para receber atendimento.
Direito à saúde
Ao votar pelo provimento do recurso, o desembargador Jones Gattass Dias destacou que o conjunto de documentos médicos demonstra a gravidade do quadro clínico e o risco à vida caso a cirurgia seja adiada por tempo indeterminado.
Com a decisão unânime da Câmara, o Estado deverá disponibilizar o procedimento cirúrgico indicado, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Processo nº 1044641-05.2025.8.11.0000
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação
Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.
A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.
Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.
O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
Paralisação
No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.
Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.
Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.
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