Mato Grosso
Justiça fixa multa para garantir vaga em UTI, inclusive UTI aérea, após descumprimento de decisão
Mato Grosso
Resumo:
* Paciente com doença hepática grave aguarda UTI e possível transferência aérea
* Estado pode pagar até R$ 300 mil por descumprimento de decisão
A Justiça de Mato Grosso determinou medidas urgentes para garantir o tratamento de uma paciente em estado grave, após o descumprimento de decisão que obrigava o fornecimento de leito em UTI no prazo de 12 horas.
O caso teve início na Comarca de Pontes e Lacerda, onde foi concedida tutela de urgência para assegurar atendimento completo, incluindo internação em UTI, exames, medicação e todos os meios necessários ao tratamento hepatológico. A decisão também abrange a possibilidade de transferência para outra unidade, inclusive por UTI aérea, caso não haja vaga disponível na rede local.
Mesmo após a ordem judicial, o atendimento não foi viabilizado pelos entes públicos, o que levou à instauração de um incidente processual durante o plantão judicial para pedir o bloqueio de verbas públicas e custear o tratamento na rede privada.
Ao analisar o pedido, o juiz substituto Magno Batista da Silva reconheceu a gravidade do quadro clínico e a urgência da situação, mas indeferiu, neste momento, o bloqueio de valores. Segundo ele, a medida exige a apresentação de orçamento idôneo e a comprovação de vaga disponível em hospital apto, requisitos ainda não apresentados.
Apesar disso, o magistrado reforçou a obrigatoriedade de cumprimento da decisão já existente e fixou multa de R$ 1 mil, limitada a R$ 300 mil, em caso de descumprimento, a ser suportada pelo Estado. Também determinou a intimação direta da equipe médica responsável para garantir o atendimento adequado.
A Justiça determinou ainda que seja apresentado orçamento de unidades hospitalares com disponibilidade de vaga, o que poderá permitir nova análise do pedido de bloqueio de verbas públicas.
Processos: 1001921-47.2026.8.11.0013 e 1001931-91.2026.8.11.0013
Autor: Dani Cunha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação
Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.
A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.
Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.
O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
Paralisação
No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.
Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.
Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.
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