Mato Grosso
Juizado Especial viabiliza climatização total da APAE Cuiabá com recursos de acordos penais
Mato Grosso
Os recursos provenientes de transações penais do Juizado Especial Criminal de Cuiabá já começam a gerar resultados para instituições sociais beneficiadas. Um dos exemplos é a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Cuiabá, que utilizou o valor recebido para ampliar a climatização dos espaços de atendimento.
A entidade foi contemplada com R$ 122.299,99, destinados à aquisição e instalação de novos aparelhos de ar-condicionado. Com o investimento, serão ativadas sete novas salas climatizadas, além da substituição de equipamentos antigos por modelos mais modernos.
Foram adquiridos 19 aparelhos de 18 mil BTUs, dois de 24 mil BTUs e um de 60 mil BTUs, este destinado ao refeitório da instituição. Com a instalação dos novos equipamentos, a APAE Cuiabá passará a contar com 100% das salas climatizadas, melhoria necessária para o funcionamento das atividades em Cuiabá. Os equipamentos já chegaram e estão sendo instalados na unidade.
Além de proporcionar mais conforto para atendidos e profissionais, a modernização também deve gerar redução no consumo de energia elétrica, já que os novos aparelhos possuem tecnologia mais eficiente.
Atualmente, a APAE Cuiabá atende 170 pessoas diariamente. Desse total, 150 são estudantes da escola da instituição e outras 20 recebem atendimento nas áreas de assistência social e saúde. O serviço é oferecido para todas as faixas etárias, desde recém-nascidos até idosos.
Cerca de 70% dos atendidos permanecem na instituição em período integral, com três refeições diárias durante a permanência na unidade.
Segundo o presidente da APAE Cuiabá, Leonardo Arruda, o apoio do Poder Judiciário foi fundamental para viabilizar a melhoria. “Foi uma ajuda importante, porque não tínhamos recursos próprios para fazer essa ampliação da climatização. Esse apoio garante mais qualidade no atendimento às pessoas que dependem dos nossos serviços”, afirmou.
A destinação de recursos para projetos sociais é resultado de acordos firmados em infrações de menor potencial ofensivo, no âmbito do Juizado Especial Criminal de Cuiabá (Jecrim). Os valores arrecadados são aplicados em iniciativas que fortalecem o atendimento à população e ampliam o alcance de ações sociais no município.
A entrega dos valores foi realizada no dia 17 de dezembro de 2025, em solenidade na sede do Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá. Ao todo, R$ 720 mil foram destinados a 10 instituições sociais.
Durante a solenidade, a magistrada Maria Rosi de Meira Borba destacou o trabalho coletivo que torna possível a destinação dos recursos. “Esses valores são construídos pouco a pouco, a cada acordo proposto. Além da pacificação social, conseguimos reunir recursos que hoje retornam à sociedade cuiabana. As entidades escolhidas passaram por uma análise rigorosa e sabem o impacto do trabalho que realizam. Que sigam levando esperança a quem mais precisa”, afirmou.
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Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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